MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA: CONCEITO AINDA EM ELABORAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Abstract
A multipropriedade imobiliária tem como intento possibilitar o compartilhamento de um bem imóvel espaçotemporalmente, tendo em vista o seu melhor aproveitamento econômico, ensejando dimensão no mercado imobiliário e turístico brasileiro. Aponta, então, como um instrumento de desenvolvimento social e econômico para o País, sem, contudo, ter amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro. É, portanto, imprescindível um estudo sobre as peculiaridades do instituto, a fim de esclarecer, especialmente, sua natureza jurídica. Para tanto, abrange-se a evolução do conceito da multipropriedade, desde sua origem até os projetos de leis, ora em tramitação no Congresso Nacional, que parecem tender ao direito real.
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