MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA: CONCEITO AINDA EM ELABORAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Mônica de Sá Pinto Nogueira, Marcelo Sampaio Siqueira

Resumen


A multipropriedade imobiliária tem como intento possibilitar o compartilhamento de um bem imóvel espaçotemporalmente, tendo em vista o seu melhor aproveitamento econômico, ensejando dimensão no mercado imobiliário e turístico brasileiro. Aponta, então, como um instrumento de desenvolvimento social e econômico para o País, sem, contudo, ter amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro. É, portanto, imprescindível um estudo sobre as peculiaridades do instituto, a fim de esclarecer, especialmente, sua natureza jurídica. Para tanto, abrange-se a evolução do conceito da multipropriedade, desde sua origem até os projetos de leis, ora em tramitação no Congresso Nacional, que parecem tender ao direito real.


Palabras clave


Multipropriedade. Imobiliária. Conceito. Natureza jurídica. Legislação.

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i2.2529

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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