GESTÃO DE CPIS EM AÇÕES COLETIVAS À LUZ DA TEORIA DOS PROCESSOS POR QUESITOS

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Luhana Helena Botinelly do Amaral e Silva
Sandoval Alves da Silva

Resumen

A presente pesquisa se debruça sobre a Teoria dos Processos por Quesitos aplicada aos processos coletivos para fins de gestão de conflitos, problemas e insatisfações sociais – CPIS. Esta pesquisa apresenta, em um primeiro momento, o conteúdo da teoria enquanto processo de elaboração e realização de perguntas (o que, por que, para que, onde, quando, quem, como, custo e cominação) enquanto base para solução do conflito, vez que a resposta a cada quesito viabiliza a compreensão da insatisfação social e oportuniza o melhor deslinde processual, relacionando-o à natureza das garantias fundamentais aplicadas ao processo. Ainda, busca-se evidenciar a total compatibilidade entre a teoria e a prática, averiguando em que medida a teoria pode ser aplicada em via judicial, vez que originalmente pensada para o campo extraprocessual, por meio de rodadas de questionamentos aptas a concretizar e solucionar os direitos violados. Esta pesquisa se preocupou, principalmente, em apresentar a conexão benéfica que pode insurgir entre a aplicação da Teoria dos Processos por Quesitos, em via rodadas procedimentais, ao processo civil coletivo, agindo como um instrumento de resolução dos conflitos, coibindo que gargalos oriundos da má gestão processual venham a prejudicar as partes envolvidas no dano. Para a sustentação de tais premissas, utilizou-se o método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica em livros e artigos científicos para investigar o objeto perseguido.

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Cómo citar
BOTINELLY DO AMARAL E SILVA, Luhana Helena; ALVES DA SILVA, Sandoval. GESTÃO DE CPIS EM AÇÕES COLETIVAS À LUZ DA TEORIA DOS PROCESSOS POR QUESITOS. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 79 – 102, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2023.v9i1.9820. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/9820. Acesso em: 22 nov. 2024.
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