OPINIÃO CONSULTIVA 26/2020 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: SUBSISTEM OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS AO ESTADO-MEMBRO DA OEA QUE DENUNCIA A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

Conteúdo do artigo principal

Eneida Orbage de Britto Taquary
http://orcid.org/0000-0001-5267-2632
Catharina Orbage de Britto Taquary Berino
http://orcid.org/0000-0003-2206-9685

Resumo

Analisa a opinião consultiva 26/2020, proposta pela Colômbia perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH. A importância do tema se instala no reconhecimento das obrigações internacionais do Estado – membro da Organização dos Estados Americanos – OEA, ainda que denuncie a Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH. A problemática refere-se as obrigações que subsistem ao Estado – membro da Organização dos Estados Americanos que denuncia a Convenção Americana de Direitos Humanos. Tem por objetivo identificar a natureza jurídica das opiniões consultivas, sua abrangência, e analisar a OC 26/20 da Corte IDH. A metodologia se desenvolve na análise da Opinião Consultiva 26/2020 da Corte IDH.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
TAQUARY, Eneida Orbage de Britto; TAQUARY BERINO, Catharina Orbage de Britto. OPINIÃO CONSULTIVA 26/2020 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: SUBSISTEM OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS AO ESTADO-MEMBRO DA OEA QUE DENUNCIA A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 22–42, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2021.v7i1.7593. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/7593. Acesso em: 22 jan. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eneida Orbage de Britto Taquary, Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília

É Advogada associada do Escritório de Advocacia Borges Taquary. Delegada de Polícia Aposentada da Polícia Civil do Distrito Federal. Professora Doutora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília-Distrito Federal. Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília- UNICEUB, Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília-UNICEUB e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília-UCB. Especialista em Segurança Pública, metodologia do ensino superior e Tribunais Superiores. Professora de Direito, com ênfase em Metodologia da pesquisa, Estudo da História do Direito, Direito Penal e Processual Penal, Legislação Penal e processual Penal Especial; Direito Internacional e Direitos humanos e humanitário. Autora dos livros: Crimes Contra os Costumes; Tribunal Penal Internacional e a Emenda Constitucional nº 45/2004; Temas de Direito Penal e Direito Processual Penal; Proteção Internacional da Pessoa Humana: sistemas normativos de proteção; Mestre Thompson e outros mestres: edição em homenagem a Paulo Thompson Flores; Vida de Delegada I, Vida de Delegada II, Vida de Delegada III-Assédio.

Catharina Orbage de Britto Taquary Berino, Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília

É Advogada, Sócia do Escritório de Advocacia Borges Taquary, Professora Universitária (PhD em Direito), Escritora e Pesquisadora. É Pós-Doutora e Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – CEUB. É Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo CEUB e pela Universidad del Litoral de Santa Fe – Argentina. É especialista em Psicologia Jurídica, em Direito Constitucional e em Docência do Ensino Superior, Gestão e Tutoria EAD. É bacharel em Direito pelo CEUB. Foi pesquisadora do Distrito Federal pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF e foi bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes para o Mestrado em Direito e Políticas Públicas e para o Doutoramento em Direito. É autora dos livros: “A Boa-Fé No Direito Administrativo: A Legítima Expectativa Como Limite à Burocracia” e “O Direito Fundamental à Resolução Pacífica de Conflitos: Psicologia Jurídica, Mediação e Comunicação Não Violenta”. É Diretora do Centro de Pesquisa e membro da Comissão Nacional de Mediação da Associação Brasileira de Advogados – ABA.

Referências

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Interamericana-de-Direitos-Humanos/

estatuto-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos.html. Acesso em 02 de abril de 2021.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução A/44/159 – Execuções

Sumárias e Arbitrárias. Disponível em http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/556/41/IMG/NR055641.pdf?

OpenElement. Acesso em 02 de abril de 2021.

CORREIA, Thereza Rachel Couto. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Repercussão jurídica das opiniões consultivas. Curitiba: Juruá Editora. 2008. p.p. 117-133.

CORTEIDH. Disponível em https://www.corteidh.or.cr/sitios/observaciones/oc26/7_comision.pdf. Acesso em 02 de abril de 2021.

CORTEIDH. Disponível em https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_26_esp.pdf. Acesso em 02 de abril de 2021.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)