OPINIÃO CONSULTIVA 26/2020 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: SUBSISTEM OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS AO ESTADO-MEMBRO DA OEA QUE DENUNCIA A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

Eneida Orbage de Britto Taquary, Catharina Orbage de Britto Taquary Berino

Resumo


Analisa a opinião consultiva 26/2020, proposta pela Colômbia perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH. A importância do tema se instala no reconhecimento das obrigações internacionais do Estado – membro da Organização dos Estados Americanos – OEA, ainda que denuncie a Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH. A problemática refere-se as obrigações que subsistem ao Estado – membro da Organização dos Estados Americanos que denuncia a Convenção Americana de Direitos Humanos. Tem por objetivo identificar a natureza jurídica das opiniões consultivas, sua abrangência, e analisar a OC 26/20 da Corte IDH. A metodologia se desenvolve na análise da Opinião Consultiva 26/2020 da Corte IDH.


Palavras-chave


Opinião Consultiva 26/2020; Corte interamericana de Direitos Humanos; Obrigações Internacionais; Denúncia; Convenção Americana de Direitos Humanos.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2021.v7i1.7593

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