CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL E DIREITOS HUMANOS: A IMPORTÂNCIA DO LAÇO SOCIAL DA FRATERNIDADE NO EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

Thiago Passos Tavares, Carlos Augusto Alcântara Machado

Resumo


O objetivo da pesquisa é demonstrar a importância da fraternidade na democracia brasileira, caracterizada como representativa, ao menos em tese, visto que a vontade do povo não tem sido considera nas decisões que promovem mudanças legislativas substanciais. Diante disto surge a indagação central do presente estudo: Qual a contribuição da categoria da fraternidade em uma democracia? A metodologia aplicada a pesquisa é qualitativa e bibliográfica ao buscar fontes na doutrina jurídica relacionada com o tema e também quantitativa ao trazer dados como forma de argumentação. Justifica-se o estudo pela relevância da fraternidade na construção da democracia no Brasil.

Palavras-chave


Política; Democracia; Fraternidade; Participação popular; Direitos humanos;

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3

de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de

adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm (Acesso em: 17

nov. 2018.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

BRITTO, Carlos Ayres. Humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte:

Fórum, 2007.

CHAUÍ, Marilena. Sociedade, Estado, OAB. In: XIII Conferência Nacional da OAB,

Conselho Federal da OAB. Belo Horizonte: Anais, 1990.

FLORES. Joaquín Herrera. Los derechos humanos como productos culturales: Crítica del

humanismo abstracto. Pamplona: Catarata, 2005.

FONSECA, Reynaldo Soares da. O princípio jurídico da fraternidade na jurisprudência do

STF e STJ. In: MACHADO, Carlos Augusto Alcântara; JABORANDY, Clara Cardoso

Machado; BARZOTTO, Luciane Cardoso. Direito e fraternidade: em busca de

concretização. Aracaju: EDUNIT, 2018.

FRAZÃO, Heliana. Após reforma trabalhista, juiz condena trabalhador por má-fé.

Estadão. Revista Época Digital. 13 de novembro de 2017. Disponível em:

https://exame.abril.com.br/brasil/trabalhador-na-ba-e-condenado-a-pagar-r-85-mil-emhonorarios/ Acesso em: 20 out. 2018.

FREITAS, Leana Oliveira. Políticas públicas, descentralização e participação popular.

Rev. Katálysis [online]. 2015, vol.18, n.1, pp. 113-122. ISSN 1982-0259.

GIANTURCO, Adriano. A ciência da política uma introdução. 2.ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2018.

JABORANDY, Clara Cardoso Machado. A efetivação de direitos fundamentais

transindividuais e o princípio jurídico da fraternidade. In: MACHADO, Carlos Augusto

Alcântara; JABORANDY, Clara Cardoso Machado; BARZOTTO, Luciene Cardoso. Direito

e fraternidade: em busca de concretização. Aracaju: EDUNIT, 2018.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Fraternidade e democracia: considerações sobre os

mecanismos de participação popular e fraterna na Carta Constitucional do Brasil de 1988. In:

VERONESE, Josiane Rose Petry. O direito no Século XXI – o que a Fraternidade tem a

dizer – Estudos desenvolvidos no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC.

Florianópolis: Insular, 2016.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A fraternidade como categoria jurídica:

fundamentos e alcance (expressão do constitucionalismo fraternal). Curitiba: Appris, 2017.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Tradução de Lívio Xavier. São Paulo: Abril Cultural,

Coleção Os Pensadores, 1973.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. São Paulo: Nova Cultura, 1996.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MONTEIRO, Lorena Madruga; MOURA, Joana Tereza Vaz de; LACERDA, Alan Daniel

Freire. Teorias da democracia e a práxis política e social brasileira: limites e

possibilidades. Sociologias, Porto Alegre, v. 17, n. 38, p. 156-191, abr. 2015. Disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-

&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 01 set. 2018.

MORLINO, Leonardo. Democracias y democratizaciones. México: Centro de Estudios de

Política Comparada, 2005.

MOUFFE, Chantal et al. Democracia y conflicto en contextos pluralistas: entrevista con

Chantal Mouffe. Hist. Cienc. Saúde - Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 749-762, jun.

Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-

&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 25 out. 2018.

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense,

OLIVEIRA, Luciano. O enigma da democracia. O pensamento de Claude Lefort.

Piracicaba: Jacinta Editores, 2010.

PANNUNZIO, Fabio. Reforma trabalhista reduz número de ações na justiça. Band

Notícias. 10 de abril de 2018. Disponível em: https://tvuol.uol.com.br/video/reformatrabalhista-reduz-o-numero-de-acoes-na-justica-04024E983668C8A16326. Acesso em: 20

nov. 2018.

PIZZOLATO, Filippo. A fraternidade no ordenamento jurídico italiano. In: O princípio

esquecido/1: a fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. BAGGIO, Antônio Maria.

Vargem Grande Paulista: Cidade Nova, 2008.

RODRIGUES, Marta Maria Assumpção. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha, 2013.

ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. Democracia, direito e legitimidade. Uma

discussão sobre os novos rumos do contrato social. In: O Capitalismo Humanista e Direitos

Humanos. SAYEG, Ricardo Hasson; BALERA, Wagner. Florianópolis: Conceito Editorial,

ROPELATO, Daniela. Notas sobre participação e fraternidade. In: BAGGIO, Antônio Maria.

O princípio esquecido/1: a fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. Vargem

Grande Paulista: Cidade Nova, 2008.

RUBIO, David, Sánchez. Derechos humanos, no colonialidad y otras luchas por la dignidade:

uma mirada parcial y situada. In: OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva; MARINHO, Maria

Edelvacy; ALVES, Gleisse Ribeiro. Direitos humanos: perspectiva internacional e nacional.

Aracaju: EDUNIT, 2016.

RUBIO, David Sánches. Por uma recuperacíon de las dimensiones instituyentes de

democracia y de derechos humanos. In: RUBIO, David Sánchez; OLIVEIRA, Liziane Paixão

Silva; DORNELLES, Carla Jeane Helfemsteller Coelho. Teorias críticas e direitos

humanos. Curitiba: CRV, 2016.

RUBIO, David Sánchez. Sobre el concepto de historización: una crítica a la visión sobre las

degeneraciones de derechos humanos. Revista PRAXIS, n. 67, p. 9-22, 2012.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo

multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SCHIAVI, Mauro. A reforma trabalhista e o processo do trabalho: aspectos processuais da

Lei n. 13.467/17. São Paulo: LTr Editora, 2017.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. tradução Laura Teixeira Motta; revisão

técnica Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

TOMAZ, Carlos Alberto Simões de. Democracia e jurisdição: entre o texto e o contexto.

São Paulo: Baraúna, 2011.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: sentimentos e opiniões; tradução

Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

TST, Tribunal Superior do Trabalho. Primeiro ano da reforma trabalhista: efeitos. Notícias

do TST. Secretaria de Comunicação Social. Brasília. 05 nov. 2018. Disponível em:

http://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24724445 Acesso em: 26 nov.

VERONESE, Josiane Rose Petry. O direito no Século XXI – o que a Fraternidade tem a

dizer – Estudos desenvolvidos no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC.

Florianópolis: Insular, 2016.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: UNB, 2009.

WEBER, Max. Sociologia. 6. ed. São Paulo: Ática, 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i1.5374

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.