A CRISE DA LEI NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O PAPEL DA LEGÍSTICA NO RESTABELECIMENTO DA RACIONALIDADE JURÍDICA

Maria Tereza Fonseca Dias, Samira Souza Silva

Resumo


O presente trabalho analisa a crise da legalidade sobre os aspectos da falência da legitimidade do Estado e da crise do Estado de Direito. Os poderes estabelecidos carecem de representatividade junto à população, que não credita mais à lei um meio de expressão da justiça. A hipótese averiguada demonstra que os pressupostos e técnicas da Legística possuem meios para o restabelecimento da credibilidade da lei no processo legislativo. Utilizou-se o método jurídico-dedutivo na pesquisa bibliográfica, com marco teórico na teoria do Estado de Direito, de Jacques Chevallier e na Legística, que visa impulsionar a produção eficiente e eficaz da norma jurídica.

Palavras-chave


Crise do Estado de Direito; Legalidade; Racionalidade jurídica; Legitimidade do Estado; Legística

Texto completo:

PDF

Referências


AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Trad. Henrique Burigo. 2. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

ALMEIDA, Marta Tavares de. A contribuição da Legística para uma política de legislação: concepções, métodos e técnicas. In: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Congresso Internacional de Legística. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2007.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito administrativo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do direito administrativo no Brasil: um inventário de avanços e retrocessos. RERE, Salvador, n. 13, mar./maio, 2008. Disponível em: Acesso em: 16 de nov. 2016.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. Disponível em: Acesso em: ago. 2017a.

BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp95.htm> Acesso em: ago. 2017b.

CANCIAN, Renato. Estado de bem-estar social: história e crise do welfare state. Disponível em: Acesso em: jul. 2017.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do Poder Executivo. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

DIAS, Maria Tereza Fonseca. Direito administrativo pós-moderno: novos paradigmas do Direito Administrativo a partir do estudo da relação entre o Estado e a Sociedade. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 2009.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O princípio da legalidade. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, v. 10, 1977.

FLÜCKIGER, Alexandre; DELLEY, Jean-Daniel. A elaboração racional do direito privado: da codificação à legística. Belo Horizonte, Caderno da Escola do Legislativo, v.9, n.14, 2007.

FRAGA, Ana; VARGAS, Ana. Da qualidade da legislação ou de como o legislador pode ser um fora-da-lei. Belo Horizonte: Caderno da Escola do Legislativo, v.9, n.14, 2007.

FUX, Luiz. Uma nova visão do universo jurídico. Revista da EMERJ, v.4, n.15, 2001. Disponível em: . Acesso em 15 nov. 2016.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 4 ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Volume I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 8 ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

LIMA JÚNIOR, Olavo Brasil de. Instituições políticas democráticas: o segredo da legitimidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.

LOURES, Sérgio Lopes. Neoconstitucionalismo e Produção legislativa: uma visão normativa do Direito e aplicação da Legística. Revista Senatus: cadernos da Secretaria de Informação e Documentação, v. 7, n. 1, p. 24-31, jul. 2009. Disponível em: . Acesso em 16 de nov. 2016.

MACHADO, Luiz Fernando Pires. Legística para re(construir) as leis -modernizar e sistematizar o conteúdo dasnormas.Ensinagem, Belém/PA, v.2, n.2, jul./dez.2013, p. 32-56. Disponível em:. Acesso em: 11 de dez. 2016.

MADER, Luzius. Avaliação prospectiva e análise do impacto legislativo:tornam as leis melhores? Legislação: Cadernos de Ciência de Legislação, Oeiras, Portugal, n. 42/43, p. 177-191, jan./jun. 2006.

MADER, Luzius. Legislação e Jurisprudência. Belo Horizonte: Caderno da Escola do Legislativo, v.9, n.14, 2007.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1995.v. 4, t. 1.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. Revista dos Tribunais, 2003.

MENDES, Gilmar Ferreira; FOSTER JÚNIOR, Nestor José. Manual de redação da Presidência da República 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002.

MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Congresso Internacional de Legística: Qualidade da Lei e Desenvolvimento (Belo Horizonte: 2007). Legística: qualidade da lei e desenvolvimento. – Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2009. Disponível em: < https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/9/3/123456789-9.pdf>. Acesso em: 10 de dez. 2016.

MONTESQUIEU, Barão de. Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2007.

OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra, 2003.

SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32 ed. Editora Malheiros, 2009.

SOARES, Fabiana de Menezes. Legística: qualidade da lei e desenvolvimento. In: Congresso Internacional de Legística. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2007.

SPAGOLLA, Vânya Senegalia Morete; MORETE, Vivian Senegalia. A crise da lei e seus reflexos no Direito Administrativo: a legalidade questionada. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, v. 12, n. 2, 2015.

WOLKMER, Antônio Carlos. Uma nova conceituação crítica de legitimidade. Cadernos de direito constitucional e ciência política, São Paulo, n. 5, p. 25-31, out./dez. 1993.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i2.2400

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.