A Crítica de Dworkin ao Positivismo Jurídico e a Construção do Conceito de Discricionariedade

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Pedro D'Angelo da Costa

Resumen

Conhecido como Debate Hart-Dworkin, o entrechoque de opiniões entre esses dois autores gerou intensa discussão acerca do positivismo jurídico e das teorias que buscam refutar suas teses fundamentais. Neste contexto, Ronald Dworkin se empenha em repreender a doutrina positivista demonstrando que as noções elementares dessa teoria não são capazes de produzir uma doutrina eficaz sobre a natureza do direito. No presente artigo, pretendo analisar as críticas lançadas por Dworkin ao positivismo jurídico e às conceituações de Herbert Hart, com específica atenção para o conceito de discricionariedade que Dworkin imputa ao positivismo. A partir de uma discussão teórica envolvendo as principais obras desses autores, procuro confirmar a hipótese de que a teoria positivista moderna não está comprometida com o sentido atribuído por Dworkin à noção de discricionariedade, prejudicando assim o fundamento da crítica de Dworkin acerca da interpretação no positivismo jurídico. Ao final, irei considerar também a gravidade desta vicissitude para a teoria dworkiniana como um todo, avaliando se as críticas de Dworkin restam comprometidas ou resistem a este empecilho.

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Cómo citar
DA COSTA, Pedro D’Angelo. A Crítica de Dworkin ao Positivismo Jurídico e a Construção do Conceito de Discricionariedade. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2015.v1i1.811. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/811. Acesso em: 21 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Pedro D'Angelo da Costa, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro

Mestrando em Teorias Jurídicas Contemporâneas no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na linha de pesquisa: Sociedade, Direitos Humanos e Arte.

Citas

DWORKIN, R. M. Levando os Direitos a Sério. Massachusetts: Harvard University Press. 1977. Pp. 563. Título original: Taking Rights Seriously. P. 64

___________. O Império do Direito. Tradução J. Luiz Camargo, 2ª ed., São Paulo, 2007. Título original: Law’s Empire.

DIMOULIS, Dimitri. A Relevância Prática do Positivismo Jurídico. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, nº 102, 2011. p, 217.

HART, H. L. A. O Conceito de direito. Tradução A. Ribeiro Mendes. 3ª ed., Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1994. Título original: The Concept of Law. p. 273.

___________. Essays in Jurisprudence and Philosophy; American Jurisprudence through English Eyes: The Nightmare and the Noble Dream. Claredon Press, Oxford. 1983. p. 128.

___________. Discretion. Harvard Law Review. 2013

HIMMA, Kenneth Einar, INTERNET ENCYCLOPEDIA OF PHILOSOPHY. Legal Positivism.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Traduzido por João Baptista Machado. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

SANCHES, Fernanda Karam de Chueiri. O Sentido de Discricionariedade Judicial a partir de Hart e o Necessário Diálogo com Dworkin. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós- Graduação em Direito. Curitiba, 2012.

SHAPIRO, S. J. The “Hart-Dworkin debate”: A Short Guide for the perplexed. Michigan Public Law Paper nº 77. 2007. p, 22.

SUPREMA CORTE AMERICANA. G1. Suprema Corte dos EUA aprova o casamento gay em todo o país. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/06/suprema-corte- dos-eua-aprova-o-casamento-gay-nacionalmente.html> acesso em 8 Ago 2015.

SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Decisão do caso Obergefell contra Hodges.

Director, Ohio, Department of Helth, ET. AL. 2015. Disponível em <http://www.supremecourt.gov/opinions/14pdf/14-556_3204.pdf>. Acesso em 8 Ago 2015. (Tradução própria)

WALUCHOW, Wilfrid J. Strong Discretion. The Philosophical Quarterly, Vol. 33, No. 133. (Oct., 1983), pp. 321-339