A Crítica de Dworkin ao Positivismo Jurídico e a Construção do Conceito de Discricionariedade

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Pedro D'Angelo da Costa

Resumo

Conhecido como Debate Hart-Dworkin, o entrechoque de opiniões entre esses dois autores gerou intensa discussão acerca do positivismo jurídico e das teorias que buscam refutar suas teses fundamentais. Neste contexto, Ronald Dworkin se empenha em repreender a doutrina positivista demonstrando que as noções elementares dessa teoria não são capazes de produzir uma doutrina eficaz sobre a natureza do direito. No presente artigo, pretendo analisar as críticas lançadas por Dworkin ao positivismo jurídico e às conceituações de Herbert Hart, com específica atenção para o conceito de discricionariedade que Dworkin imputa ao positivismo. A partir de uma discussão teórica envolvendo as principais obras desses autores, procuro confirmar a hipótese de que a teoria positivista moderna não está comprometida com o sentido atribuído por Dworkin à noção de discricionariedade, prejudicando assim o fundamento da crítica de Dworkin acerca da interpretação no positivismo jurídico. Ao final, irei considerar também a gravidade desta vicissitude para a teoria dworkiniana como um todo, avaliando se as críticas de Dworkin restam comprometidas ou resistem a este empecilho.

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Como Citar
DA COSTA, Pedro D’Angelo. A Crítica de Dworkin ao Positivismo Jurídico e a Construção do Conceito de Discricionariedade. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2015.v1i1.811. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/811. Acesso em: 30 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro D'Angelo da Costa, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro

Mestrando em Teorias Jurídicas Contemporâneas no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na linha de pesquisa: Sociedade, Direitos Humanos e Arte.

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