A questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no Processo Penal em favor do Juiz: Uma crítica à posição do Ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques no julgamento do Habeas Corpus n.º 164.493
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a inadmissibilidade de provas ilícitas, que está prevista no artigo 5°, LVI, da Constituição do Brasil de 1988, sendo uma garantia fundamental do cidadão contra abusos do Estado. Como admitir a utilização de provas ilícitas para se comprovar a suspeição do Magistrado, uma vez que na relação processual, é presentante do Estado. Portanto, não se está diante de um conflito de direitos fundamentais envolvendo duas pessoas, mas sim um réu e o Poder Judiciário, que deve ser o garantidor do devido processo legal substancial. O método da pesquisa é o dedutivo.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 7. ed. Editora Saraiva, 2008.
BELLAMY, Richard. Constitucionalismo político: una defesa republicana de la constitucionalidad de la democracia. Tradução de Jorge Urdánoz Ganuza y Santiago Gallego Aldaz. Madrid: Marcial Pons, 2010.
BITTAR, Eduardo C. B.;ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
BRASIL. Código Penal. Portal Planalto. Brasília, DF. 1940 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3914.htm.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto consolidado até a EC n. 106/2021. Portal Planalto. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Relatório da Comissão da Verdade. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/Capitulo%2016.pdf.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Habeas Corpus 164.493/PR. Impetrante: Cristiano Zanin Martins e Outros. Paciente: Luiz Inácio Lula da Silva. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Edson Fachin, 09 de março de 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346606406&ext=.pdf.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 21514-3/DF. Recorrente: Confederação Nacional da Agricultura e Outros. Recorrida: União Federal. Relatora: Min. Marco Aurélio, 08 de setembro de 1992. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=115597.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008.
CANOTILHO, José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 1998.
CARVALHO, Ricardo Cintra Torres de. A inadmissibilidade de prova ilícita no processo penal: um estudo comparativo das posições brasileiras e norte-americana. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 3(12): 1995.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. IMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
FERRAJOLI, Luigi. Poderes Salvajes: La crisis de la democracia constitucional. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñes. Madrid: Editorial Trotta, S.A, 2011.
GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Proibição das Provas Ilícitas na Constituição de 1988. In. MORAIS, Alexandre de. (Org.). Os dez anos da constituição federal. São Paulo: Atlas, 1999.
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; FILHO, Antonio Magalhães Gomes. As nulidades no processo penal. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1992.
HÄBERLE, Peter. El Estado Constitucional. Tradução de Héctor Fix-Fierro. Universidad Nacional Autónoma de México: Cidade do México, 2003.
HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.
JELLINEK, Georg. System der subjektiven öffentjichen Rechte. Freiburg. Mohr, 1892 apud DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. IMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 49-55.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KNIJINI, Danilo (org). Prova Judiciária: Estudos Sobre O Novo Direito Probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
LOPEZ CALERA, Nicolás María. Filosofía del derecho (I). Granada: Colmares, 1997.
LOPEZ CALERA, Nicolás María. La crisis de las Facultades de Derechos: una cuestión ideológica. Anales de la Cátedra de Francisco Suarez, Granada, p. 39-46, n. 20-21, 1980-1981.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2004.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MICHAELS, Lothar; MORLOK, Martin. Direitos fundamentais. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de.,Tratado de Direito Privado – Parte Geral – Tomo I - Introdução. Pessoas Físicas e Jurídicas. 4.ed. São Paulo: RT, 1974.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 14. ed. rev. atual. e ampl. Florianópolis: Empório Modara, 2018.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa (Qu’est-ce que le Tiers État?). Organização e introdução analítica de Aurélio Wander Bastos. Trad. Norma Azevedo. 6 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e Interpretação Jurídica. São Paulo: Editora Saraiva, 2018.
STRECK, Lênio. Hermenêutica e(m) Crise: uma exploração da construção do Direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2021.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
TARUFFO, Michele. La Prueba Sobre Los Hecho, Colección Estructuras y Processos. Tradução de Jordi Ferrer Beltrán. Imprenta: Madri, 2009.