A questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no Processo Penal em favor do Juiz: Uma crítica à posição do Ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques no julgamento do Habeas Corpus n.º 164.493
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Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar a inadmissibilidade de provas ilícitas, que está prevista no artigo 5°, LVI, da Constituição do Brasil de 1988, sendo uma garantia fundamental do cidadão contra abusos do Estado. Como admitir a utilização de provas ilícitas para se comprovar a suspeição do Magistrado, uma vez que na relação processual, é presentante do Estado. Portanto, não se está diante de um conflito de direitos fundamentais envolvendo duas pessoas, mas sim um réu e o Poder Judiciário, que deve ser o garantidor do devido processo legal substancial. O método da pesquisa é o dedutivo.
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