A questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no Processo Penal em favor do Juiz: Uma crítica à posição do Ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques no julgamento do Habeas Corpus n.º 164.493

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Ana Isabel Mendes
Marcelo Martins Piton
Marcos Leite Garcia
http://orcid.org/0000-0003-3299-3556

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a inadmissibilidade de provas ilícitas, que está prevista no artigo 5°, LVI, da Constituição do Brasil de 1988, sendo uma garantia fundamental do cidadão contra abusos do Estado. Como admitir a utilização de provas ilícitas para se comprovar a suspeição do Magistrado, uma vez que na relação processual, é presentante do Estado. Portanto, não se está diante de um conflito de direitos fundamentais envolvendo duas pessoas, mas sim um réu e o Poder Judiciário, que deve ser o garantidor do devido processo legal substancial. O método da pesquisa é o dedutivo.

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Como Citar
MENDES, Ana Isabel; PITON, Marcelo Martins; GARCIA, Marcos Leite. A questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no Processo Penal em favor do Juiz: Uma crítica à posição do Ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques no julgamento do Habeas Corpus n.º 164.493. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 107–123, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2021.v7i2.8270. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/8270. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Isabel Mendes, Universidade de Passo Fundo

Bacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo, advogada, mestranda na Universidade de Passo Fundo

Marcelo Martins Piton, Universidade de Passo Fundo

Graduado pela URI - campus Frederico westphalen. Pós-graduado em direito público. Mestrando em jurisdição constitucional pela Universidade de Passo Fundo. Defensor público do estado do Rio Grande do Sul.

Marcos Leite Garcia, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito (2000); Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, Cursos de Mestrado e Doutorado, e do Curso de Graduação em Direito da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)- Santa Catarina.

 

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