Normas Fundamentais do Processo Civil: A Sintonia da Constituição Federal e O Novo Código de Processo Civil na Garantia e Defesa dos Direitos Fundamentais

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Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes
Denise S. S. Garcia

Resumo

Em 16 de março de 2015 foi sancionada a Lei 13.105. Conhecido por ter a intenção de redemocratizar o processo, o novo Código de Processo Civil inovou em muitos aspectos, e um deles que se destaca é a introdução ao texto legal dos já constitucionalmente previstos Princípios Processuais Constitucionais. A atitude do legislador de positivar na Legislação Ordinária os Princípios já estabelecidos na Constituição Federal só concretiza a onda de constitucionalização dos direitos. E o Processo Civil não poderia ser avesso a tal tendência. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar as normas fundamentais do processo civil.

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Como Citar
GOULART FERNANDES, Fernanda Sell de Souto; S. S. GARCIA, Denise. Normas Fundamentais do Processo Civil: A Sintonia da Constituição Federal e O Novo Código de Processo Civil na Garantia e Defesa dos Direitos Fundamentais. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 98–116, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i1.810. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/810. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Santa Catarina.

Doutoranda pela Universidade do Vale do Itajaí. Professora do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí. 

Denise S. S. Garcia, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Santa Catarina.

Doutora pela Universidade de Alicante na Espanha. Coordenadora de pós graduação lato sensu em Direito Processual Civil da Universidade do Vale do Itajaí. 

Referências

ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais, ponderação e racionalidade. Revista de Direito Privado. RDPriv 24/334. Out-dez. 2005

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. São Paulo: Saraiva, 1996.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 83 CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015. CANOTILHO, J.J. Gomes. Constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Portugal:

Almedina, 2003.

Aquele que garante a participação com influência.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pelegirni. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22ª Ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

CRUZ, Paulo Márcio; GOMES, Rogério Zuel. Princípios constitucionais e direitos fundamentais. Contribuições ao debate. Curitiba: Juruá, 2007.

DOTTI, Rogério. Novo CPC dá prioridade ao diálogo, à boa-fé e à justiça do caso. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mai-11/direito-civil-atual-cpc-prioridade- dialogo-boa-fe-justica. Consultado em 29 de março de 2016.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma Teoria dos Direitos e dos Bens Fundamentais. Tradução de Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, Sérgio Cademartori. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 2011.

GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2005.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Novo CPC: Vale apostar na conciliação/mediação?

Disponível em: http://jota.info/novo-cpc-vale-apostar-na-conciliacaomediacao. Consultado em 29 de março de 2016.

LIMA, Flávio Pereira. Reflexões sobre o novo CPC: a mediação e a advocacia. Disponível em: jota.info/reflexoes-sobre-o-novo-cpc-a-mediacao-e-a-advocacia. Consultado em 29 de março de 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2014.

PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. 10 ed. Florianópolis: OAB-SC editora, 2007.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito Processual Civil Contemporâneo. Volume 1. São Paulo: Saraiva, 2012.

PISARELLO, Gerardo. Los derechos sociales y sus garantias. Elementos para uma reconstrución. 2007.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora.2003.

SILVA, Ovídio Baptista da; GOMES, Fábio. Teoria geral do processo. 3. Ed. São Paulo: RT, 2002.

STRECK, Lênio. O juiz, a umbanda e o solipsismo: como ficam os discursos de intolerância? Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-mai-22/juiz-umbanda- solipsismo-ficam-discursos-intolerancia. Consultado em 26 de março de 2016.

“[...] momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do Referente estabelecido[...]. PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. 10 ed. Florianópolis: OAB-SC editora, 2007. p. 101.

“[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. p. 104.

Sobre os métodos e técnicas nas diversas fases da Pesquisa Científica, vide PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica, op. cit.. especialmente, p. 99-107.

“[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. p. 31.

“[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das ideias que expomos [...]”. PASOLD, César Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e

Metodologia da pesquisa jurídica. p. 45.6 “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, César

Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. p. 239.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma Teoria dos Direitos e dos Bens Fundamentais. Tradução de Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, Sérgio Cademartori. Porto

Alegre:Livraria do Advogado, 2011. p.15.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma Teoria dos Direitos e dos Bens Fundamentais. Tradução de Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, Sérgio Cademartori. Porto

Alegre:Livraria do Advogado, 2011. p.10.

PISARELLO, Gerardo. Los derechos sociales y sus garantias. Elementos para uma reconstrución. 2007, p. 80.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 141.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Portugal: Almedina, 2003. p. 1160.

GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2005. p. 185-186.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Portugal: Almedina, 2003. p. 1160 - 1161.

GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2005. p. 186-188.

GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2005. p.191-193.

CRUZ, Paulo Márcio; GOMES, Rogério Zuel. Princípios constitucionais e direitos fundamentais. Contribuições ao debate. Curitiba: Juruá, 2007. p. 27.

CRUZ, Paulo Márcio; GOMES, Rogério Zuel. Princípios constitucionais e direitos fundamentais. Contribuições ao debate. Curitiba: Juruá, 2007. p. 27-29.

ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais, ponderação e racionalidade. Revista de Direito Privado. RDPriv 24/334. Out-dez. 2005

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2003. p. 19.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2003. p. 48.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2003. p. 56.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 83

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.91.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2014. p. 86.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pelegirni. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22ª Ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006. P. 66

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 248

SILVA, Ovídio Baptista da; GOMES, Fábio. Teoria geral do processo. 3. Ed. São Paulo: RT, 2002. p. 47.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.93.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito Processual Civil Contemporâneo. Volume 1. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 98.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito Processual Civil Contemporâneo. Volume 1. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 99.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.95.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2014. p. 12.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Novo CPC: Vale apostar na conciliação/mediação? Disponível em: http://jota.info/novo-cpc-vale-apostar-na-conciliacaomediacao. Consultado em 29 de março de 2016.

LIMA, Flávio Pereira. Reflexões sobre o novo CPC: a mediação e a advocacia. Disponível em:

jota.info/reflexoes-sobre-o-novo-cpc-a-mediacao-e-a-advocacia. Consultado em 29 de março de 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.97

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2014. p. 97.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.99

DOTTI, Rogério. Novo CPC dá prioridade ao diálogo, à boa-fé e à justiça do caso. Disponível em:

http://www.conjur.com.br/2015-mai-11/direito-civil-atual-cpc-prioridade-dialogo-boa-fe-justica. Consultado em 29 de março de 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.100.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.100.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.103.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.105

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENAHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo civil comentado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015. P.106

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015. p. 8.

STRECK, Lênio. O juiz, a umbanda e o solipsismo: como ficam os discursos de intolerância? Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-mai-22/juiz-umbanda-solipsismo-ficam-discursos- intolerancia. Consultado em 26 de março de 2016.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015. p. 11-12.