A Jurisdição Processual Civil no Estado Democrático de Direito: Verdades Universais ou Respostas Corretas?

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Cristiano Becker Isaia
Fernando Hoffmam

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo investigar a fixação da processualística (civil) clássica na busca pelo encontro de certezas e verdades, local habitado pelo juiz solipsista, cuja solidão se manifesta diante do (complexo) binômio
neutralidade-protagonismo. Como o modelo de processo civil de que se dispõe atualmente encontra-se num evidente déficit de realidade, é preciso repensar a atividade processual para fazer cumprir a Constituição. Dessa forma, esse direito processual civil adstrito ao espírito dogmático, distante das ciências da compreensão, deve dar lugar a um repensar da atividade cognitivo-processual. Um novo exercício jurisdicional que não renuncie à historicidade, à própria hermenêutica (enquanto atividade compreensiva). Por isso é preciso compreender quais os principais elementos filosóficos e políticos que representa(ra)m os ideais de um processo focado na satisfação do binômio certeza e segurança e que continua a buscar, em pleno século XXI, e diante de um paradigma estatal que se expressa enquanto meio transformador da realidade, o desvelar (ficcional) de verdades eternas.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.34

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Detalhes do artigo

Como Citar
ISAIA, Cristiano Becker; HOFFMAM, Fernando. A Jurisdição Processual Civil no Estado Democrático de Direito: Verdades Universais ou Respostas Corretas?. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 157–176, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2659. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2659. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Cristiano Becker Isaia, Centro Universitário Franciscano (Unifra).

Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Professor
Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM). Professor Adjunto do Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano
(Unifra). Coordenador do Neapro/UFSM.

Fernando Hoffmam, Centro Universitário Franciscano (Unifra).

Mestrando em Direito Público (Unisinos). Especializando em Direito e Novas Tecnologias
Informacionais pelo Centro Universitário Franciscano (Unifra). Membro do Grupo de
Pesquisa Teoria Jurídica do Novo Milênio, vinculado à Unifra e ao CNPq.