O PROCESSO DE AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM FACE DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE DIREITO AMBIENTAL

Celso Pacheco Fiorillo, Renata Marques Ferreira

Resumo


O conceito de direitos humanos está relacionado historicamente e estruturalmente aos direitos da pessoa humana importando então estabelecer um conceito possível de referida expressão em face de alguns critérios que indicam uma visão panorâmica a respeito da concepção de pessoa humana. Referidos critérios influenciam evidentemente a interpretação do sistema de direito constitucional brasileiro no que se refere à positivação dos direitos humanos particularmente em face de se assegurar concretamente, no plano normativo constitucional, a efetividade do denominado piso vital mínimo indicado no Art.6º da Constituição Federal, a saber, observar o direito ambiental constitucional assegurando a dignidade da pessoa humana. O direito a integridade do meio ambiente, em face de sua conceituação constitucional (meio ambiente cultural, meio ambiente artificial, meio ambiente do trabalho e meio ambiente natural) constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos a expressão significativa de um poder deferido, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, atribuído à própria coletividade social conforme já proclamado pelo STF na ADI 3540.

Palavras-chave


Direitos Humanos; Direito Ambiental Constitucional; Dignidade da pessoa humana; Piso Vital Mínimo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3097

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