A PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL E SEU ASPECTO DE DIREITO DA PERSONALIDADE

Marcelo Negri Soares, Joelson Júnior Bollotti, Luís Fernando Centurião, Antonio Lorenzoni Neto

Resumo


O presente artigo objetiva analisar a efetiva existência de uma cláusula de abertura à proteção do direito de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro, identificando a missão dos direitos da personalidade em garantir o livre desenvolvimento do ser humano e a devida valorização de sua dignidade. A problemática incide em verificar se há efetiva ligação do direito previdenciário com os direitos da personalidade e os direitos fundamentais. A metodologia empregada na pesquisa é a dedutiva. Quanto aos meios, a pesquisa é focada nos referenciais teóricos, com o enfrentamento do tema a partir de seus aspectos legais e principiológicos. Os fins da pesquisa são os qualitativos. O artigo aborda a questão do início da personalidade humana e expõe que o direito de cada indivíduo de ter cobertura previdenciária, com direito de aposentadoria, decorre de sua dignidade humana, chamando a atenção que o direito à vida só é efetivamente concretizado quando a vida é vivida dignamente. Conclui-se, assim, que o direito à previdência social é um direito fundamental e um direito especial de personalidade, impondo ao Estado um conjunto de obrigações para com o indivíduo.


Palavras-chave


Previdência social; Direito fundamental; Direito da personalidade; Dignidade da pessoa humana; Aposentadoria.

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v36i13.7532

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