THE CONFLICT AMONG PRINCIPLES IN FRIEDRICH MÜLLER’S STRUCTURAL THEORY

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Leandro Caletti
Márcio Ricardo Staffen

Abstract

The paper presented here aims to address, from Friedrich Muller’s theoretical construct, the treatment mode of the conflict among the principles of the Law Structuring Theory. The regulatory framework, from the methodical structuring, constitutes in rule element, signaling that the Law does not end in a logical set of propositions, constituting itself, before, in a regulatory system which tries to run the society and, in parallel, is influenced by it. The study attempts to demonstrate that the solution outlined by the Law Structuring Theory best fits the problem of the conflict among principles, since it considers the legal system as a product of people concrete action, consolidating itself in an eminently practical interpretive proposal.

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How to Cite
CALETTI, Leandro; STAFFEN, Márcio Ricardo. THE CONFLICT AMONG PRINCIPLES IN FRIEDRICH MÜLLER’S STRUCTURAL THEORY. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 13, n. 6, p. 74–87, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v13i6.2966. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2966. Acesso em: 20 dec. 2024.
Section
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Author Biographies

Leandro Caletti, Faculdade Meridional - IMED

Mestrando no Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da Faculdade Meridional (IMED). Área de concentração: direito, democracia e sustentabilidade. Linha de pesquisa: fundamentos do direito e da democracia. Membro do Grupo de Pesquisa "Transnacionalismo e Circulação de Modelos Jurídicos". Bolsista PROSUP/CAPES vinculado ao PPGD-IMED. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3650515438834580.

Márcio Ricardo Staffen, Faculdade Meridional - IMED

Doutor em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália). Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pesquisador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – IMED, Passo Fundo/RS. Professor Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidad Inca Garcilaso de la Vega (Peru). Advogado (OAB/SC).

References

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002.

ALEXY, Robert. Princípios Formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito. Tradução: Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014a.

______. Teoria discursiva do Direito. Tradução: Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014b.

______. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

BITTAR, Eduardo C. B. O direito na pós-modernidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal: promulgada em 5 de outubro de 1988. 24. ed. São Paulo: Edipro, 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 70.814, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Impetrante: Ulisses Azevedo Soares. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 24 de junho de 1994. Disponível em: . Acesso em: 23 nov. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 82.424, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Impetrantes: Werner Cantalício e João Becker. Impetrado: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Moreira Alves. Brasília, 17 de setembro de 2003. Disponível em: . Acesso em: 23 nov. 2015.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discussão sobre interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

HABERMAS, Jürgen. Fundamentos pré-políticos do estado de direito democrático. In: SCHÜLLER, Florian (Org.). Dialética da Secularização: sobre razão e religião. Tradução: Alfred J. Keller. Aparecida (SP): Ideias & Letras, 2007. p. 23-57.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MORAIS, F. S. Hermenêutica e pretensão de correção: uma revisão crítica da aplicação do princípio da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. 2013. 346 f. Tese (Doutorado) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, 2013.

MÜLLER, Friedrich. Entrevista com Friedrich Müller. Revista Seqüência. Florianópolis, n. 51, v. 26, 2005a, p. 9-30.

______. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl. Tradução: Peter Naumann. Rio de Janeiro: Renovar, 2005b.

______. O Novo Paradigma do Direito: introdução à teoria e metódica estruturantes do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

______. Teoria Estruturante do Direito. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

PECES-BARBA, Gregório; FERNÁNDEZ GARCÍA, Eusébio. Historia de los derechos fundamentales. Madrid: Dykinson, 1998.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos fundamentales. 10. ed. Madrid: Tecnos, 2011.

POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo y especificidad de la interpretación. Doxa: cuadernos de filosofía del derecho. Madrid, n. 21, v. II, 1998, p. 339-353.

SILVA. Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

STEINMETZ. Wilson Antônio. Colisão de Direitos Fundamentais e o Princípio da Proporcionalidade. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2001.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurídicos. n. 1, v. 15, jan./abr. 2010, p. 158-173.

______. Verdade e Consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

ZAGREBELSKY, Gustavo. La Corte Constitucional y la interpretación de la Constitución. In: División de poderes e interpretación: hacia una teoría de la praxis constitucional. Madrid: Tecnos, 1987.