O CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS NA TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO DE FRIEDRICH MÜLLER
Contenido principal del artículo
Resumen
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002.
ALEXY, Robert. Princípios Formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito. Tradução: Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014a.
______. Teoria discursiva do Direito. Tradução: Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014b.
______. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
BITTAR, Eduardo C. B. O direito na pós-modernidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal: promulgada em 5 de outubro de 1988. 24. ed. São Paulo: Edipro, 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 70.814, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Impetrante: Ulisses Azevedo Soares. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 24 de junho de 1994. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 82.424, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Impetrantes: Werner Cantalício e João Becker. Impetrado: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Moreira Alves. Brasília, 17 de setembro de 2003. Disponível em:
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discussão sobre interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
HABERMAS, Jürgen. Fundamentos pré-políticos do estado de direito democrático. In: SCHÜLLER, Florian (Org.). Dialética da Secularização: sobre razão e religião. Tradução: Alfred J. Keller. Aparecida (SP): Ideias & Letras, 2007. p. 23-57.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MORAIS, F. S. Hermenêutica e pretensão de correção: uma revisão crítica da aplicação do princípio da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. 2013. 346 f. Tese (Doutorado) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, 2013.
MÜLLER, Friedrich. Entrevista com Friedrich Müller. Revista Seqüência. Florianópolis, n. 51, v. 26, 2005a, p. 9-30.
______. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl. Tradução: Peter Naumann. Rio de Janeiro: Renovar, 2005b.
______. O Novo Paradigma do Direito: introdução à teoria e metódica estruturantes do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
______. Teoria Estruturante do Direito. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.
PECES-BARBA, Gregório; FERNÁNDEZ GARCÍA, Eusébio. Historia de los derechos fundamentales. Madrid: Dykinson, 1998.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos fundamentales. 10. ed. Madrid: Tecnos, 2011.
POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo y especificidad de la interpretación. Doxa: cuadernos de filosofía del derecho. Madrid, n. 21, v. II, 1998, p. 339-353.
SILVA. Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
STEINMETZ. Wilson Antônio. Colisão de Direitos Fundamentais e o Princípio da Proporcionalidade. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2001.
STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurídicos. n. 1, v. 15, jan./abr. 2010, p. 158-173.
______. Verdade e Consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ZAGREBELSKY, Gustavo. La Corte Constitucional y la interpretación de la Constitución. In: División de poderes e interpretación: hacia una teoría de la praxis constitucional. Madrid: Tecnos, 1987.