O CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS NA TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO DE FRIEDRICH MÜLLER

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Leandro Caletti
Márcio Ricardo Staffen

Resumo

O estudo que ora se apresenta tem por escopo abordar, a partir do constructo teórico de Friedrich Müller , o modo de tratamento do conflito entre princípios na Teoria Estruturante do Direito. O âmbito normativo, a partir da metódica estruturante, se constitui em elemento da norma, sinalizando que o direito não se encerra num conjunto lógico de proposições, constituindo-se, antes, em sistema normativo que intenta dirigir a sociedade e, em paralelo, é influenciado por esta. O artigo procura demonstrar que a solução delineada pela Teoria Estruturante do Direito melhor atende o problema do conflito entre princípios, visto que considera o sistema jurídico como produto da ação concreta das pessoas, se consubstanciando numa proposta interpretativa eminentemente prática.

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Como Citar
CALETTI, Leandro; STAFFEN, Márcio Ricardo. O CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS NA TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO DE FRIEDRICH MÜLLER. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 13, n. 6, p. 74–87, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v13i6.2966. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2966. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Leandro Caletti, Faculdade Meridional - IMED

Mestrando no Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da Faculdade Meridional (IMED). Área de concentração: direito, democracia e sustentabilidade. Linha de pesquisa: fundamentos do direito e da democracia. Membro do Grupo de Pesquisa "Transnacionalismo e Circulação de Modelos Jurídicos". Bolsista PROSUP/CAPES vinculado ao PPGD-IMED. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3650515438834580.

Márcio Ricardo Staffen, Faculdade Meridional - IMED

Doutor em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália). Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pesquisador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – IMED, Passo Fundo/RS. Professor Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidad Inca Garcilaso de la Vega (Peru). Advogado (OAB/SC).

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