AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

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João Víctor Pinto Santana
Ilzver de Matos Oliveira

Resumen

A busca pelo Judiciário para a solução dos conflitos é crescente, razão pela qual as instituições essenciais à justiça conquistaram posição de evidência no ordenamento jurídico. Com o surgimento das demandas coletivas, o processo civil se remodelou para atender aos anseios da coletividade. A alteração do art. 5º da Lei nº 7.347/85, ao incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública, materializou a constitucionalização do processo civil, afastando, ainda mais, sua antiga concepção individualista. Diante disso, necessário analisar a legitimidade ativa da Defensoria Pública na tutela dos direitos difusos e coletivos à luz do acesso à justiça, por meio da teoria da adequacy of representation, atribuindo-se sentido amplo na concepção de hipossuficiência, com base nas recentes jurisprudências. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa, através de referenciais teóricos e de jurisprudências envolvendo ação civil pública proposta pela Defensoria Pública na defesa dos direitos coletivos e difusos.

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Cómo citar
Santana, J. V. P., & Oliveira, I. de M. (2016). AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. Revista De Direito Brasileira, 15(6), 337–353. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3007
Sección
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografía del autor/a

João Víctor Pinto Santana, Universidade Tiradentes

Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes. Membro do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Proteção aos Direitos Humanos - UNIT- CNPq.

Ilzver de Matos Oliveira, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - MESTRADO EM DIREITOS HUMANOS - UNIVERSIDADE TIRADENTES

Doutor em Direito PUCRio. Mestre em Direito – UFBA. Professor Pleno do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes. Vice-líder e pesquisador do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Direitos Humanos – UNIT-CNPq.

Citas

APELAÇÃO CÍVEL. Sexta Câmara. Apelação 0035539-14.2013.8.26.0053.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo. Apelado Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Processo nº 0035539-14.2013.8.26.0053.

BONE, Robert C. Rethinking the “day in court” ideal and non-party preclusion, New York University Law review, v. 67, 1992.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998.

_______. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. “Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagismo e dá outras providências.” Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm > Acesso em jul. 2016.

_______. Lei n. 11.448, de 15 de janeiro de 2007. “Altera o art. 5º da Lei n. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.” Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11448.htm> Acesso em jul. 2016.

_______. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 247, de 2013, altera o Capítulo IV – Das Funções Essenciais às Justiça do Título IV – Da Organização dos Poderes e acrescenta artigo ao ato das Disposições Constitucionais. Relator o deputado Amauri Teixeira.< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1135807&filename=Tramitacao-PEC+247/2013 > Acesso em 15 abr 2016 . Texto original

BURLE FILHO, José Emmanuel. Ação Civil Pública. Instrumento de educação democrática. In: AÇÃO civil pública: lei 7.347/1985-15 anos. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2001. ISBN 8520319904.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes.Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre:.Fabris, 2002

____________, Mauro. GARTH, Bryant G; Foreward: Access to Justice as a Focus of Research. Maurer School of Law: Indiana University 1981.
Acesso em abr. 2016.

_____________, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça..Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Frabis, 1988.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 15ªEd. São Paulo: Malheiros, 1999.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Locais de atendimento. Acesso Mar. 2016

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. NAC – Núcleo Especializado de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ou Núcleo de Ações Coletivas. 2016. < http://ww2.defensoria.to.gov.br/site_home/pagina/16975 > Acesso em Mar. 2016

FAVELA, José Ovalle. Tendencias actuales em el Derecho Procesal Civil. In: FERNÁNDEZ, José Luis Soberanes(Compilador). Tendencias actuales del Derecho. México, D.F.: Fondo de Cultura Económica, 2001

FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública: A tutela coletiva dos direitos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) dos indivíduos e grupos sociais necessitados. 1ª Ed.São Paulo: Saraiva, 2015.

FERRAZ, Cristina. Legitimidade Da Defensoria Pública Na Ação Civil Pública À Luz Do Acesso À Justiça. Direito e Justiça (URI), v. 13, p. 35-52, 2013; Meio de divulgação: Digital. Homepage: Série: unica; ISSN/ISBN: 16768558. Disponível em < http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1115 > acesso em mar. 2016.

GENEHR, Fabiana Pacheco. O Assédio Processual no Processo do Trabalho: uma questão de Justiça. LTr. Suplemento Trabalhista, São Paulo, v. 51, p. 151-158, 2015.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1990.

___________, Ada Pellegrini. Parecer a respeito da constitucionalidade da Lei n. 11.448/2007, que conferiu legitimidade ampla a Defensoria Pública para a acáo civil pública. In: SOUSA, José Augusto Garcia de (Coord.). Urna nova Defensoría Pública pede passagem: reflexóes sobre a Lei Complementar n. 132/2009. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 483. Disponível também em: < http://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/4820/Documento10.pdf >. Acesso em mar. 2016.

GRINOVER, Ada Pellegrinni; MENDES, Aluisio Goncalves de Castro; e WATANABE, Kazuo (Coords.). Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. Sao Paulo: Revista dos Tribunais, 2007 .

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Mapa da Defensoría Pública no Brasil Brasília: IPEA, 2013 Disponível em Acesso em mar. 2016.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. 2ª Ed.São Paulo. Revista dos Tribunais, 2015

__________, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. Lei 7.347/1985 e legislação complementar.11ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

__________, Rodolfo de Camargo. Jurisdição Coletiva e Coisa Julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2015. v. 3 ISBN 978-85203-6708-7.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
__________, Hugo Nigro. “O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente.” Revista Jurídica. 181:21, Nov. 1992, ano 40.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível. Processo nº 1.0024.09.701231-4/001. (julgado em: 17/05/2011. Comarca de Belo Horizonte. 7ª CÂMARA CÍVEL. Apelante: Defensoria Pública Estado Minas Gerais - Apelado(A)(S): Município Belo Horizonte - Relator: Exmo. Sr. Des. Belizário De Lacerda.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 2ª Ed. São Paulo, Saraiva, 2015.

SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2012.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. 35ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 3943, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 7/5/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154, div. 5-8-2015 p. 6-8-2015. Disponível em Acesso em mar. 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais. Vol. II. 50ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 202016.

VERRI, Marina Mezzavilla. Legitimidade da Defensoria Pública na Ação Civil Pública: Limites. São Paulo: Ribeirão Preto Gráfica e Editora, 2008.

WOOLLEY, Patrick. Rethink the adequacy of adequate representation, Texas Law Review, v. 75, 1997.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.