AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

Contenu principal de l'article

João Víctor Pinto Santana
Ilzver de Matos Oliveira

Résumé

A busca pelo Judiciário para a solução dos conflitos é crescente, razão pela qual as instituições essenciais à justiça conquistaram posição de evidência no ordenamento jurídico. Com o surgimento das demandas coletivas, o processo civil se remodelou para atender aos anseios da coletividade. A alteração do art. 5º da Lei nº 7.347/85, ao incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública, materializou a constitucionalização do processo civil, afastando, ainda mais, sua antiga concepção individualista. Diante disso, necessário analisar a legitimidade ativa da Defensoria Pública na tutela dos direitos difusos e coletivos à luz do acesso à justiça, por meio da teoria da adequacy of representation, atribuindo-se sentido amplo na concepção de hipossuficiência, com base nas recentes jurisprudências. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa, através de referenciais teóricos e de jurisprudências envolvendo ação civil pública proposta pela Defensoria Pública na defesa dos direitos coletivos e difusos.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Details de l'article

Comment citer
Santana, J. V. P., & Oliveira, I. de M. (2016). AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. Revista De Direito Brasileira, 15(6), 337–353. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3007
Rubrique
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Bibliographies de l'auteur

João Víctor Pinto Santana, Universidade Tiradentes

Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes. Membro do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Proteção aos Direitos Humanos - UNIT- CNPq.

Ilzver de Matos Oliveira, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - MESTRADO EM DIREITOS HUMANOS - UNIVERSIDADE TIRADENTES

Doutor em Direito PUCRio. Mestre em Direito – UFBA. Professor Pleno do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes. Vice-líder e pesquisador do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Direitos Humanos – UNIT-CNPq.

Références

APELAÇÃO CÍVEL. Sexta Câmara. Apelação 0035539-14.2013.8.26.0053.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo. Apelado Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Processo nº 0035539-14.2013.8.26.0053.

BONE, Robert C. Rethinking the “day in court” ideal and non-party preclusion, New York University Law review, v. 67, 1992.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998.

_______. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. “Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagismo e dá outras providências.” Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm > Acesso em jul. 2016.

_______. Lei n. 11.448, de 15 de janeiro de 2007. “Altera o art. 5º da Lei n. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.” Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11448.htm> Acesso em jul. 2016.

_______. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 247, de 2013, altera o Capítulo IV – Das Funções Essenciais às Justiça do Título IV – Da Organização dos Poderes e acrescenta artigo ao ato das Disposições Constitucionais. Relator o deputado Amauri Teixeira.< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1135807&filename=Tramitacao-PEC+247/2013 > Acesso em 15 abr 2016 . Texto original

BURLE FILHO, José Emmanuel. Ação Civil Pública. Instrumento de educação democrática. In: AÇÃO civil pública: lei 7.347/1985-15 anos. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2001. ISBN 8520319904.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes.Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre:.Fabris, 2002

____________, Mauro. GARTH, Bryant G; Foreward: Access to Justice as a Focus of Research. Maurer School of Law: Indiana University 1981.
Acesso em abr. 2016.

_____________, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça..Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Frabis, 1988.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 15ªEd. São Paulo: Malheiros, 1999.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Locais de atendimento. Acesso Mar. 2016

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. NAC – Núcleo Especializado de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ou Núcleo de Ações Coletivas. 2016. < http://ww2.defensoria.to.gov.br/site_home/pagina/16975 > Acesso em Mar. 2016

FAVELA, José Ovalle. Tendencias actuales em el Derecho Procesal Civil. In: FERNÁNDEZ, José Luis Soberanes(Compilador). Tendencias actuales del Derecho. México, D.F.: Fondo de Cultura Económica, 2001

FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública: A tutela coletiva dos direitos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) dos indivíduos e grupos sociais necessitados. 1ª Ed.São Paulo: Saraiva, 2015.

FERRAZ, Cristina. Legitimidade Da Defensoria Pública Na Ação Civil Pública À Luz Do Acesso À Justiça. Direito e Justiça (URI), v. 13, p. 35-52, 2013; Meio de divulgação: Digital. Homepage: Série: unica; ISSN/ISBN: 16768558. Disponível em < http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1115 > acesso em mar. 2016.

GENEHR, Fabiana Pacheco. O Assédio Processual no Processo do Trabalho: uma questão de Justiça. LTr. Suplemento Trabalhista, São Paulo, v. 51, p. 151-158, 2015.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1990.

___________, Ada Pellegrini. Parecer a respeito da constitucionalidade da Lei n. 11.448/2007, que conferiu legitimidade ampla a Defensoria Pública para a acáo civil pública. In: SOUSA, José Augusto Garcia de (Coord.). Urna nova Defensoría Pública pede passagem: reflexóes sobre a Lei Complementar n. 132/2009. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 483. Disponível também em: < http://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/4820/Documento10.pdf >. Acesso em mar. 2016.

GRINOVER, Ada Pellegrinni; MENDES, Aluisio Goncalves de Castro; e WATANABE, Kazuo (Coords.). Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. Sao Paulo: Revista dos Tribunais, 2007 .

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Mapa da Defensoría Pública no Brasil Brasília: IPEA, 2013 Disponível em Acesso em mar. 2016.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. 2ª Ed.São Paulo. Revista dos Tribunais, 2015

__________, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. Lei 7.347/1985 e legislação complementar.11ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

__________, Rodolfo de Camargo. Jurisdição Coletiva e Coisa Julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2015. v. 3 ISBN 978-85203-6708-7.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
__________, Hugo Nigro. “O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente.” Revista Jurídica. 181:21, Nov. 1992, ano 40.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível. Processo nº 1.0024.09.701231-4/001. (julgado em: 17/05/2011. Comarca de Belo Horizonte. 7ª CÂMARA CÍVEL. Apelante: Defensoria Pública Estado Minas Gerais - Apelado(A)(S): Município Belo Horizonte - Relator: Exmo. Sr. Des. Belizário De Lacerda.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 2ª Ed. São Paulo, Saraiva, 2015.

SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2012.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. 35ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 3943, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 7/5/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154, div. 5-8-2015 p. 6-8-2015. Disponível em Acesso em mar. 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais. Vol. II. 50ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 202016.

VERRI, Marina Mezzavilla. Legitimidade da Defensoria Pública na Ação Civil Pública: Limites. São Paulo: Ribeirão Preto Gráfica e Editora, 2008.

WOOLLEY, Patrick. Rethink the adequacy of adequate representation, Texas Law Review, v. 75, 1997.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.