AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
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Riferimenti bibliografici
BONE, Robert C. Rethinking the “day in court” ideal and non-party preclusion, New York University Law review, v. 67, 1992.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998.
_______. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. “Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagismo e dá outras providências.” Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm > Acesso em jul. 2016.
_______. Lei n. 11.448, de 15 de janeiro de 2007. “Altera o art. 5º da Lei n. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.” Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11448.htm> Acesso em jul. 2016.
_______. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 247, de 2013, altera o Capítulo IV – Das Funções Essenciais às Justiça do Título IV – Da Organização dos Poderes e acrescenta artigo ao ato das Disposições Constitucionais. Relator o deputado Amauri Teixeira.< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1135807&filename=Tramitacao-PEC+247/2013 > Acesso em 15 abr 2016 . Texto original
BURLE FILHO, José Emmanuel. Ação Civil Pública. Instrumento de educação democrática. In: AÇÃO civil pública: lei 7.347/1985-15 anos. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2001. ISBN 8520319904.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes.Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre:.Fabris, 2002
____________, Mauro. GARTH, Bryant G; Foreward: Access to Justice as a Focus of Research. Maurer School of Law: Indiana University 1981.
_____________, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça..Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Frabis, 1988.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 15ªEd. São Paulo: Malheiros, 1999.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Locais de atendimento.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. NAC – Núcleo Especializado de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ou Núcleo de Ações Coletivas. 2016. < http://ww2.defensoria.to.gov.br/site_home/pagina/16975 > Acesso em Mar. 2016
FAVELA, José Ovalle. Tendencias actuales em el Derecho Procesal Civil. In: FERNÁNDEZ, José Luis Soberanes(Compilador). Tendencias actuales del Derecho. México, D.F.: Fondo de Cultura Económica, 2001
FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública: A tutela coletiva dos direitos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) dos indivíduos e grupos sociais necessitados. 1ª Ed.São Paulo: Saraiva, 2015.
FERRAZ, Cristina. Legitimidade Da Defensoria Pública Na Ação Civil Pública À Luz Do Acesso À Justiça. Direito e Justiça (URI), v. 13, p. 35-52, 2013; Meio de divulgação: Digital. Homepage: Série: unica; ISSN/ISBN: 16768558. Disponível em < http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1115 > acesso em mar. 2016.
GENEHR, Fabiana Pacheco. O Assédio Processual no Processo do Trabalho: uma questão de Justiça. LTr. Suplemento Trabalhista, São Paulo, v. 51, p. 151-158, 2015.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1990.
___________, Ada Pellegrini. Parecer a respeito da constitucionalidade da Lei n. 11.448/2007, que conferiu legitimidade ampla a Defensoria Pública para a acáo civil pública. In: SOUSA, José Augusto Garcia de (Coord.). Urna nova Defensoría Pública pede passagem: reflexóes sobre a Lei Complementar n. 132/2009. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 483. Disponível também em: < http://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/4820/Documento10.pdf >. Acesso em mar. 2016.
GRINOVER, Ada Pellegrinni; MENDES, Aluisio Goncalves de Castro; e WATANABE, Kazuo (Coords.). Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. Sao Paulo: Revista dos Tribunais, 2007 .
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Mapa da Defensoría Pública no Brasil Brasília: IPEA, 2013 Disponível em
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. 2ª Ed.São Paulo. Revista dos Tribunais, 2015
__________, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. Lei 7.347/1985 e legislação complementar.11ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
__________, Rodolfo de Camargo. Jurisdição Coletiva e Coisa Julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; ARENHART, Sérgio Cruz. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2015. v. 3 ISBN 978-85203-6708-7.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
__________, Hugo Nigro. “O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente.” Revista Jurídica. 181:21, Nov. 1992, ano 40.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível. Processo nº 1.0024.09.701231-4/001. (julgado em: 17/05/2011. Comarca de Belo Horizonte. 7ª CÂMARA CÍVEL. Apelante: Defensoria Pública Estado Minas Gerais - Apelado(A)(S): Município Belo Horizonte - Relator: Exmo. Sr. Des. Belizário De Lacerda.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 2ª Ed. São Paulo, Saraiva, 2015.
SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2012.
SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. 35ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 3943, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 7/5/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154, div. 5-8-2015 p. 6-8-2015. Disponível em
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais. Vol. II. 50ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 202016.
VERRI, Marina Mezzavilla. Legitimidade da Defensoria Pública na Ação Civil Pública: Limites. São Paulo: Ribeirão Preto Gráfica e Editora, 2008.
WOOLLEY, Patrick. Rethink the adequacy of adequate representation, Texas Law Review, v. 75, 1997.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.