DA NECESSIDADE DE UMA UNIVERSALIDADE REDIVIVA PARA OS DIREITOS HUMANOS

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Leandro Caletti
Márcio Ricardo Staffen

Resumen

A compreensão segundo a qual os Direitos Humanos são universais e inerentes à pessoa, independentemente de quaisquer outras circunstâncias ou características, inaugurada nos primórdios do cristianismo e adotada pela Organização das Nações Unidas, reforça a exclusão da principal nota componente do ideal de Direitos Humanos, a saber, o Humanismo. Nesse cenário, têm espaço críticas relativistas cada vez mais ácidas e ressonantes, as quais colocam em xeque a procedência e a utilidade do tão propalado e festejado argumento universalista (e, por consequência, dos próprios Direitos Humanos). O problema de pesquisa, nesse norte, se constitui em aferir se a predita universalidade dos Direitos Humanos se constitui em meio eficaz à proteção efetiva da dignidade das pessoas em todos os pontos do orbe terrestre. Para tanto, vale-se da dedução como método e da pesquisa bibliográfica como técnica, antecipando, desde agora, a conclusão pela necessidade de um critério universal atualizado, dialógico e multicultural.

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Cómo citar
CALETTI, Leandro; STAFFEN, Márcio Ricardo. DA NECESSIDADE DE UMA UNIVERSALIDADE REDIVIVA PARA OS DIREITOS HUMANOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 96–114, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3055. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3055. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
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Biografía del autor/a

Leandro Caletti, Faculdades João Paulo II.

Mestre em Direito (Faculdade Meridional-IMED). Professor Titular do Curso de Direito das Faculdades João Paulo II. Membro do Grupo de Pesquisa "Transnacionalismo e Circulação de Modelos Jurídicos", vinculado ao PPGD-IMED. Advogado. Assessor Jurídico da União. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3650515438834580.

Márcio Ricardo Staffen, Faculdade Meridional - IMED

Doutor em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália). Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pesquisador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – IMED, Passo Fundo/RS. Professor Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidad Inca Garcilaso de la Vega (Peru). Advogado (OAB/SC).

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