DA NECESSIDADE DE UMA UNIVERSALIDADE REDIVIVA PARA OS DIREITOS HUMANOS

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Leandro Caletti
Márcio Ricardo Staffen

Abstract

A compreensão segundo a qual os Direitos Humanos são universais e inerentes à pessoa, independentemente de quaisquer outras circunstâncias ou características, inaugurada nos primórdios do cristianismo e adotada pela Organização das Nações Unidas, reforça a exclusão da principal nota componente do ideal de Direitos Humanos, a saber, o Humanismo. Nesse cenário, têm espaço críticas relativistas cada vez mais ácidas e ressonantes, as quais colocam em xeque a procedência e a utilidade do tão propalado e festejado argumento universalista (e, por consequência, dos próprios Direitos Humanos). O problema de pesquisa, nesse norte, se constitui em aferir se a predita universalidade dos Direitos Humanos se constitui em meio eficaz à proteção efetiva da dignidade das pessoas em todos os pontos do orbe terrestre. Para tanto, vale-se da dedução como método e da pesquisa bibliográfica como técnica, antecipando, desde agora, a conclusão pela necessidade de um critério universal atualizado, dialógico e multicultural.

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Come citare
CALETTI, Leandro; STAFFEN, Márcio Ricardo. DA NECESSIDADE DE UMA UNIVERSALIDADE REDIVIVA PARA OS DIREITOS HUMANOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 96–114, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3055. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3055. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sezione
PARTE GERAL
Biografie autore

Leandro Caletti, Faculdades João Paulo II.

Mestre em Direito (Faculdade Meridional-IMED). Professor Titular do Curso de Direito das Faculdades João Paulo II. Membro do Grupo de Pesquisa "Transnacionalismo e Circulação de Modelos Jurídicos", vinculado ao PPGD-IMED. Advogado. Assessor Jurídico da União. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3650515438834580.

Márcio Ricardo Staffen, Faculdade Meridional - IMED

Doutor em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália). Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pesquisador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – IMED, Passo Fundo/RS. Professor Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidad Inca Garcilaso de la Vega (Peru). Advogado (OAB/SC).

Riferimenti bibliografici

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2012.

BAUMAN, Zygmunt. A ética é possível num mundo de consumidores? Tradução: Alexandre Werneck. Rio de Janeiro. Zahar, 2011.

BIBLIA SAGRADA. Tradução da CNBB. 4. ed. rev. São Paulo: Editora Canção Nova, 2006.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano, compaixão pela terra. 15. ed. Petrópolis, (RJ): Vozes, 2008.

BUERGENTHAL, Thomas. International human rights. Minnesota: West Publishing, 1988.

CASSESE, Antonio. I diritti umani oggi. Roma-Bari: Laterza, 2012.

CHAUI, Marilena. Espinosa: uma filosofia da liberdade. São Paulo: Moderna, 1995.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Hacia el cierre de Guantánamo. Disponível em: . Acesso em: 10 de agosto de 2015.

CRUZ, Paulo Márcio. Democracia e pós-modernidade. In VALLE, Juliano Keller do; MARCELLINO JÚNIOR, Júlio César. Reflexões da pós-modernidade: estado, direito e constituição. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.

DONNELY, Jack. Universal human rights in theory and practice. Ithaca (NY): Cornell University Press, 1989.

GARCIA, Marcos Leite. A contribuição de Christian Thomasius ao processo de formação do ideal dos direitos fundamentais. Revista Novos Estudos Jurídicos. Itajaí, v. 10, n. 2, 2005, p. 417-450.

GRUBBA, Leilane Serratine. O problema do essencialismo no Direito: inerentismo e universalismo como pressupostos das teorias que sustentam o discurso das Nações Unidas sobre os direitos humanos. 2015. 346 f. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015.

HABERMAS, Jürgen. Fundamentos pré-políticos do estado de direito democrático. In: SCHÜLLER, Florian (Org.). Dialética da Secularização: sobre razão e religião. Tradução: Alfred J. Keller. Aparecida, (SP): Ideias & Letras, 2007, p. 23-57.

HERRERA FLORES, Joaquín. A (Re)invenção dos Direitos Humanos. Tradução: Carlos Roberto Diogo Garcia et. al. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009

______. Teoria Crítica dos Direitos Humanos: os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

KUHN, Thomas. S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1991.

MORIN, Edgar. O método 5: humanidade da humanidade – a identidade humana. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2007.

NOGARE, Pedro Dalle. Humanismos e anti-humanismos: introdução à antropologia filosófica. 13. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2016.

______. Documentos e publicações das Nações Unidas. 2016. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2016.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Curso de derechos fundamentales: teoría general. Madrid: Universidad Carlos III de Madrid, 1995.

______. Lecciones de Derechos Fundamentales. Madrid: Dykinson, 2005.

PÉREZ-LUÑO, Antonio Enrique. Delimitación conceptual de los derechos humanos. In:
PÉREZ-LUÑO, Antonio Enrique et al. Los derechos humanos: Significación, estatuto jurídico y sistema. Sevilla: Publicaciones Universidad de Sevilla, 1979.

______. Serie de teoría jurídica y filosofía del derecho n. 23. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2002.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

______. Prefácio. In: FLORES, Joaquín Herrera. A (Re)invenção dos Direitos Humanos. Tradução: Carlos Roberto Diogo Garcia et. al. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, p. 13-16.

PRIETO, Luis. Ideología liberal y fundamentación iusnaturalista de los derechos humanos. Observaciones críticas, Anuário de Derechos Humanos. Madrid, n. 4, 1986-1987.

RODOTÀ, Stefano. Il diritto di avere diritti. Roma-Bari: Laterza, 2012.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.

RUBIO, David Sánchez. Encantos e desencantos dos direitos humanos: de emancipações, libertações e dominações. Tradução: Ivone Fernandes Morcilho Lixa e Helena Henkin. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

______. Fazendo e desfazendo os direitos humanos. Tradução: Clóvis Gorczevski. Santa Cruz do Sul (RS): UNISC, 2010.

RUSEN, Jorn; KOZLAREK, Oliver. Humanismo en la era de la globalizacion. Desafios y perspecovas. Buenos Aires: Biblos, 2009.

SABORIT, Ignasi Terradas. Religiosidade na Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2009.

SIGMUND, Paul E. Tomismo. In: CANTO-SPERBER, Monique (Org.). Dicionário de ética e filosofia moral. Tradução: Maria Vitória Kessler. São Leopoldo (RS): Editora Unisinos, 2003, v. 2.

SOUZA SANTOS, Boaventura de. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 48, 1997, p. 11-32.

SPINOZA, Benedictus de. Ética. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2009.

SUSINI, Marie-Laure. Elogio da corrupção: os incorruptíveis e seus corruptos. Tradução: Procópio Abreu. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2010.

TAYLOR, Charles. A ética da autenticidade. Lisboa: Edições 70, 2009.