(DES)ACERTOS NO JULGAMENTO DA LEI DE ANISTIA DE 1979: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE AUTOANISTIA

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David Barbosa de Oliveira

Résumé

Esse artigo busca refletir sobre a utilização pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 153, que decidiu se a lei de anistia de 1979 teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o assunto. A fim de dar conta desse objeto utilizamos metodologia bibliográfica e pesquisa documental. O objetivo desse artigo é analisar como os ministros do Supremo Tribunal Federal se utilizaram da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fundamentar seus votos, analisando se as decisões estão em consonância. Como resultado, encontramos disparidades interpretativas significativas entre os dois tribunais, posto que os votos vencedores do Supremo Tribunal Federal deram entendimento que contrasta com as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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OLIVEIRA, David Barbosa de. (DES)ACERTOS NO JULGAMENTO DA LEI DE ANISTIA DE 1979: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE AUTOANISTIA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 19, n. 8, p. 382–394, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3183. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3183. Acesso em: 20 déc. 2024.
Rubrique
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Biographie de l'auteur

David Barbosa de Oliveira, Universidade Federal do CEará

Doutor em Direito pela UFPE Professor adjunto da UFC Professor colaborador do Mestrado e doutorado em Sociologia da UECE

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