JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE EM DESFAVOR DOS MUNICÍPIOS: UM PARADOXO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL

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Gabriela Eulalio de Lima
Aflaton Castanheira Maluf

Resumo

O presente trabalho teve por escopo discorrer sobre a importância do direito à saúde como um dever estatal e um direito de acesso a todos, resguardado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mas que tem tido sua função primordial deturpada face ao fenômeno da sua judicialização, especialmente por não haver por parte do poder judiciário a observância necessária, quando da prolação de decisões em demandas desta natureza – genéricas e lacônicas, quanto à divisão do grau de responsabilidade de cada Ente federado, bem como a competência para prestar tal garantia do fármaco e/ou procedimento médico demandado, dando azo a uma incoerência protetiva sobremaneira para os municípios, mormente em relação aos princípios da isonomia e da reserva do possível, atingindo os efeitos da decisão apenas um particular – o demandante, olvidando-se igualmente os limites orçamentários da administração pública municipal. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, esquadrinhando-se da pesquisa bibliográfica e documental para a apreensão do contexto teórico na forma estruturada e organizada no trabalho.

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Como Citar
DE LIMA, Gabriela Eulalio; MALUF, Aflaton Castanheira. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE EM DESFAVOR DOS MUNICÍPIOS: UM PARADOXO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 20, n. 8, p. 174–191, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3204. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3204. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Gabriela Eulalio de Lima, Unime Itabuna.

Mestre em Direito com a linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas pela Universidade de Marília - UNIMAR (2016). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP (2015). Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, campus de Frutal/MG (2010). Autora do livro "O Consumo Colaborativo no Contexto da Sociedade Líquida: uma análise sociológica, econômica e jurídica" (2017). Coordenadora de curso de Graduação em Direito. Associada do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI desde 2014. Avaliadora de manuscritos submetidos à Revista de Direito da Cidade - Qualis A1, à Revista da Faculdade de Direito da UFRGS - Qualis B1, à Revista da Faculdade de Direito da UFG - Qualis A2 e à Revista Brasileira de Sociologia do Direito - Qualis B1. Advogada regularmente inscrita na OAB/MG n.º 138.790, desde 2012. Bolsista na qualidade de pesquisadora, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com o trabalho de iniciação científica "Dignidade da Pessoa Humana sob a Incumbência do Estado" (2009/2010).

Aflaton Castanheira Maluf, FADISP / SP

Graduação em Direito pela Associação de Ensino Superior da Amazônia-AESA-FARO, Especialista em Direito do Estado pela UNIUBE / MG e Direito Ambiental pelo IED / MG, Mestre em Direito do Estado pela Universidade de Franca - UNIFRAN / SP e Doutor em Função Social no Direito Constitucional pela FADISP / SP. Experiência nas áreas de Direito Público e Privado, principalmente: Civil, Processo e Arbitragem, Notarial e Registral, Agrário, Ambiental, Municipal e Constitucional.

Referências

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. Edição popular anotada por Adriano da Gama Kury. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em 21 mar. 2017.

______. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011: regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 21 mar. 2017.

______. Entenda o SUS. Disponível em: . Acesso em 21 mar. 2017.

______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 21 mar. 2017.

______. Portaria nº 2.982 de 26 de novembro de 2009: aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Disponível em: . Acesso em 21 mar. 2017.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

FRANÇA, Genival Veloso. Direito médico. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

GUERRA, Luis López; LUQUE, Luis Aguiar de. Las constituciones de iberoamerica (II). Centro de estudios políticos y constitucionales: Madrid, 2009.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KRELL, Andreas Joachim. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Fabris Editor, 2002.

MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na constituição de 1988. 5. Ed. São Paulo: RT, 2004.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

MENDES, Gilmar Ferreira. Os direitos fundamentais e seus múltiplos significados na ordem constitucional. Revista Diálogo Jurídico. Nº 10, jan de 2002, Salvador. Disponível em: . Acesso em 24 mar. 2017.

MOURA, Emerson Affonso da Costa; RIBEIRO, Jamir Calili. Direitos fundamentais sociais, orçamento público e reserva do possível: o dever de progressividade nos gastos públicos. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, SP, v. 16, n. 7, p. 225-241, Jan./Abr. 2017. Disponível em: . Acesso em 14 out. 2017.

NICOLAU JÚNIOR, Mauro. Segurança jurídica e certeza do direito: realidade ou utopia num Estado democrático de direito? Universo Jurídico, Ano XI, Juiz de Fora, 14 Out. 2004. Disponível em: . Acesso em 24 mar. 2017.

OLIVEIRA, Kátia Cristine Santos de; COSTA, Jamille Coutinho. Direito à saúde: da (in)efetividade das políticas públicas à sua judicialização como forma de garantir o mínimo existencial. Revista de Direito Brasileira. v. 1, n. 1 (2011). Disponível em: . Acesso em 14 out. 2017.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

SÃO PAULO, Folha de. Entenda a judicialização da saúde e debate do STF sobre acesso a remédios. Disponível em: . Acesso em 21 mar. 2017.

SILVA, Leny Pereira da Silva. Direito à saúde e o princípio da reserva do possível. 2015. 64 f. Monografia (pós-graduação) – Instituto Brasiliense de Direito Público. Brasília: IDP, 2015. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2017.

STF. Informativo n.º 345. ADPF45 MC/DF: Políticas Públicas - Intervenção Judicial – “Reserva do Possível” (Transcrições). Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2017.

TEALDI, Juan Carlos (Dir.). Diccionario latinoamericano de bioética. Bogotá: UNESCO - Red Latinoamericana y del Caribe de Bioética: Universidad Nacional de Colombia, 2008.

TJMG, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. TJ-MG 100000745630160001 MG 1.0000.07.456301-6/000(1). Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 07/11/2007, Data de Publicação: 29/02/2008.

TJAC, Tribunal de Justiça do Estado do Acre. AI: 10018752820168010000 AC 1001875-28.2016.8.01.0000. Relator: Des. Roberto Barros, Data de Julgamento: 24/04/2017, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 26/04/2017.

TJAL, Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. APL: 00621685820108020001 AL 0062168-58.2010.8.02.0001. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima, Data de Julgamento: 06/11/2014, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/11/2014.

TJPB, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MS: 20076205020148150000 2007620-50.2014.815.0000. Relator: DESA MARIA DE FATIMA MORAES B CAVALCANTI, Data de Julgamento: 09/12/2015, 1. SECAO.

TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Remessa necessária: 00027082120158190025. Rio de Janeiro, Itaocara, Vara Única, Relator: Cesar Felipe Cury, Data de Julgamento: 14/12/2016, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 19/12/2016.

TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. AI: 70052460383 RS. Relator: João Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 27/03/2013, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/04/2013.

TJSP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. APL: 00144586720138260066 SP 0014458-67.2013.8.26.0066. Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 03/09/2014, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/09/2014.

______. SL: 21949626720158260000 SP 2194962-67.2015.8.26.0000. Relator: José Renato Nalini, Data de Julgamento: 18/09/2015, Presidência, Data de Publicação: 19/09/2015.