DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES DO SOLO URBANO E A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À MORADIA

Maiara Sanches Machado Rocha, Ricardo dos Reis Silveira

Resumo


A política pública de regularização fundiária dos loteamentos clandestinos e o parcelamento irregular do solo ensejam a criação de favelas nos territórios urbanos. A finalidade é demonstrar que com a regularização tornar-se-á possível a transformação dos locais de ocupações irregulares em legítimos loteamentos, dotados de infra-estrutura básica, garantindo a moradia digna e respeito os direitos sociais do indivíduo. A partir de um estudo bibliográfico e documental, utilizando-se da metodologia descritiva e dedutiva. A busca é uma solução para ao menos minimizar os problemas resultantes das irregularidades das ocupações pelas populações de baixa renda.


Palavras-chave


Regularização fundiária; Ocupação irregular do solo urbano; Política Pública; Direito Social; Direito à moradia.

Texto completo:

PDF

Referências


ALVIM, J. M. de A. Breves Anotações para uma Teoria Geral dos Direitos Reais, in Posse e Propriedade. Coord. Yussef Said Cahali, São Paulo, Saraiva, 1987.

DIAS, D. S. O direito à moradia digna e a eficácia dos direitos fundamentais sociais. In: Revista do Ministério Público do Pará. Pará: Liceu, ano V, vol. I, dez, 2010.

ENGELS, F. A Origem da Família, Propriedade Privada e do Estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 11. ed., 1987.

FREITAS, J. C. de. Loteamentos clandestinos: uma proposta de prevenção e repressão. Ministério Público de São Paulo. Disponível em: Acesso em 15 set. 2016.

GUEDES, S. N. R.; REYDON, B. P. Direitos de propriedade da terra rural no Brasil: uma proposta institucionalista para ampliar a governança fundiária. Revista de Economia e Sociologia Rural, 2012. Disponível em: . Acesso em: 13 ago. 2016.

GOMES, C. M. P. et. al. Governança da terra e (re) territorialização da agricultura familiar: possibilidades do crédito fundiário no Brasil. Revista Campo- território: revista de geografia agrária, v. 9, n. 19, p. 308-336, 2014.

GOMES, Orlando. Direitos Reais. Atualização e notas de Humberto Theodoro Júnior. Rio de Janeiro: Impetus, 18 ed., 2001.

MARTINS, José de Souza. A questão agrária e o papel do MST. In: STÉDILE, João Pedro (org.) A reforma agrária e a luta do MST. Petrópolis: Vozes, 1997.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 18 ed. atualizada, 1993.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 19 ed. 2002.

REYDON, B. P. et al.Regulação da propriedade rural no Brasil: resultados dos primeiros passos. In: REYDON, B. P.; CORNÉLIO, F. N. M. Mercados de terras no Brasil: estrutura e dinâmica. Brasília: NEAD (Nead Debate; 7), 2006.

SAULE JUNIOR, N. et al. Manual de regularização fundiária em terras da União. Instituto Polis: São Paulo, Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestao. 2006, p. 120. Disponível em: . Acesso em 08 set. 2016.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direitos reais. São Paulo: Atlas, 3. ed., 2002.

VIANA, Rui Geraldo Camargo. O Direito à Moradia. Revista de Direito Privado, abr/jun 2000.

WALD, Arnoldo. Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 11. ed., 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2017.v3i2.2625

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.