Publicidade Subliminar: Violação dos Direitos do Consumidor e o Direito à Reparação por Dano Moral Coletivo

Gésio De Lima Veras, Dante Ponte de Brito

Resumo


Em uma sociedade que se diz solidária, onde os valores constitucionais orientam as relações privadas, a proteção da coletividade vem ganhando destaque no ordenamento jurídico. Foi neste panorama que o presente trabalho propôs um breve estudo acerca de um tema relevante, qual seja o direito fundamental do consumidor à reparação por dano moral coletivo decorrente da veiculação de publicidades subliminares. Seu objetivo consubstanciou-se em analisar o cabimento de referidos danos, a forma como se daria a responsabilização, quem seriam os potenciais responsáveis e como eles poderiam se ver excluídos de uma possível condenação. Para tanto, realizou-se preponderantemente uma pesquisa bibliográfica, consultando-se textos normativos, livros, artigos científicos, decisões judiciais e sítios eletrônicos. Durante seu desenvolvimento, discorreu-se inicialmente sobre o dano moral coletivo, abordando sua origem e importância, após o que se percorreu a história da publicidade e a sua proteção legal no CDC, mencionando-se as modalidades proibidas com ênfase nas mensagens subliminares. Em seguida, reconhecendo que a publicidade não se resume aos interesses das partes e dos terceiros interessados, tendo a aptidão de atingir um número indeterminado de pessoas, com evidente função social, demonstrou-se a sua potencial possibilidade de lesão à ordem extrapatrimonial coletiva, defendendo-se, por fim, na busca pelo alcance da dignidade da pessoa do consumidor, a necessidade de uma responsabilização efetiva, objetiva e solidária daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o evento danoso, como resultado dos efeitos reparatório, preventivo, promocional e punitivo próprios dos danos morais coletivos.

Palavras-chave


Dano moral coletivo, Publicidade subliminar, Dignidade da pessoa do consumidor, Função social da publicidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2015.v1i1.86

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