DIREITOS HUMANOS: UM MÍNIMO ÉTICO PARA A CONSTRUÇÃO DO COSMOPOLITISMO JURÍDICO

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Emmanuele Todero Von Onçay Paz
http://orcid.org/0000-0003-0908-3327
Marcelino da Silva Meleu

Resumen

Os conflitos que surgem de uma sociedade global e policontextural demandam uma ressignificação do cosmopolitismo. Isso porque, com a globalização, surge violações aos direitos humanos, que desafiam novas práticas de cidadania, que alcance todos os cidadãos do mundo. Assim, urge a análise de um novo espaço para a concretização dos direitos humanos, a partir de um mínimo ético para o desenvolvimento das relações sociais. Tal espaço, se constitui por um cosmopolitismo jurídico, que combata a aporofobia e reforce a solidariedade entre os povos. O presente estudo, utiliza o método sistêmico, preconizado por Niklas Luhmann, que não é indutivo nem dedutivo.

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PAZ, Emmanuele Todero Von Onçay; MELEU, Marcelino da Silva. DIREITOS HUMANOS: UM MÍNIMO ÉTICO PARA A CONSTRUÇÃO DO COSMOPOLITISMO JURÍDICO. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 135–151, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2018.v4i1.4381. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/4381. Acesso em: 21 dic. 2024.
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