O Auxílio Reclusão em Face da Convenção sobre os Direitos da Criança

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Maria do Carmo Lopes Toffanetto Rossitto Bassetto
Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar, a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança, a possibilidade de reinterpretação do benefício previdenciário de auxílio-reclusão em favor de dependentes de segurado que não ostenta a condição de baixa renda, requisito econômico limitador da concessão do benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 20. Apesar de a matéria ter sido apreciada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, não se analisou a questão a partir da Convenção Sobre os Direitos da Criança. Conclui-se, no presente estudo, que a análise da concessão do benefício deve ser feita a partir das condições econômicas da criança, e não do segurado recluso, de forma que é possível reconhecer que o benefício de auxílio-reclusão é devido pelo menos ao dependente de até 18 anos, cuja renda bruta mensal não supere o valor de R$ 1.089,72 (atualizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015).

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Como Citar
BASSETTO, Maria do Carmo Lopes Toffanetto Rossitto; BASSETTO, Marcelo Eduardo Rossitto. O Auxílio Reclusão em Face da Convenção sobre os Direitos da Criança. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 281–301, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2015.v1i1.459. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/459. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria do Carmo Lopes Toffanetto Rossitto Bassetto, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM.

Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, Juiz Federal titular da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG

Especialização em Especialização em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

Juiz Federal titular da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG

Referências

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