O Auxílio Reclusão em Face da Convenção sobre os Direitos da Criança
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Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar, a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança, a possibilidade de reinterpretação do benefício previdenciário de auxílio-reclusão em favor de dependentes de segurado que não ostenta a condição de baixa renda, requisito econômico limitador da concessão do benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 20. Apesar de a matéria ter sido apreciada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, não se analisou a questão a partir da Convenção Sobre os Direitos da Criança. Conclui-se, no presente estudo, que a análise da concessão do benefício deve ser feita a partir das condições econômicas da criança, e não do segurado recluso, de forma que é possível reconhecer que o benefício de auxílio-reclusão é devido pelo menos ao dependente de até 18 anos, cuja renda bruta mensal não supere o valor de R$ 1.089,72 (atualizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015).
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