DIREITO À SAÚDE E PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA: ATUAÇÃO POPULAR NOS PROCESSOS DE TOMADA DE DECISÕES ESTATAIS DE SAÚDE

Conteúdo do artigo principal

Viviane Freitas Perdigão Lima
http://orcid.org/0000-0002-7034-1674
Renata Caroline Pereira Reis Mendes
http://orcid.org/0000-0003-0905-1106

Resumo

Considerando as decisões estatais em saúde responsáveis pela confirmação real do alcance do direito à saúde e suas garantias na sociedade, objetiva-se refletir sobre a necessidade da soberania ser exercida em sua completude para que o termo direito à saúde seja aplicado como um direito democrático. O referencial teórico pauta-se na plena realização do direito à saúde desde que construído democraticamente (AITH, 2017). Metodologicamente foca-se na proteção constitucional e instituições jurídicas de participação democrática em saúde no Brasil. Verifica-se a emergência da saúde como direito revela a necessidade de participação democrática para seu reconhecimento e realização.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LIMA, Viviane Freitas Perdigão; MENDES, Renata Caroline Pereira Reis. DIREITO À SAÚDE E PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA: ATUAÇÃO POPULAR NOS PROCESSOS DE TOMADA DE DECISÕES ESTATAIS DE SAÚDE. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 79–96, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2018.v4i2.5030. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/5030. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Viviane Freitas Perdigão Lima, Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Universidade Ceuma

Mestra em Direito pelo programa Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Professora da Universidade Federal do Maranhão e Universidade Ceuma. Advogada. http://lattes.cnpq.br/7955567083507463

Referências

AITH, Fernando. Direito à saúde e democracia sanitária. São Paulo: Quartier Latim, 2017.

AFFONSO, Flavia Martins. Uma análise legal do processo de incorporação de tecnologia no SUS: um passo para o fortalecimento da justiça administrativa. Revista CEJ, Brasília, Ano XXI, n. 71, p. 27-38, jan./abr. 2017. Disponível em <https://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/download/2216/2112>. Acesso em 03 set 2018.

BARROS, Laura Mendes Amado de. Participação democrática e fomento nos conselhos deliberativos. O exemplo paradigmático da infância e adolescência. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 18.ed. Brasília, DF: Senado, 1988.

______. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 set. 1990a. Seção 1. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2018.

______. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990b. Seção 1. Disponível em: Acesso em: 17 mar. 2018.

______. Lei n.º 9.782 de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1999, Página 1 (Publicação Original). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1999/lei-9782-26-janeiro-1999-344896-norma-pl.html. Acesso em 03 set 2018.

______. Lei n.º 12.401 de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2011, Página 1 (Publicação Original). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2011/lei-12401-28-abril-2011-610586-norma-pl.html. Acesso em 03 set 2018.

______. Decreto n.º 8.901 de 10 de novembro de 2016. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2016, Página 3 (Publicação Original) . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9. Acesso em 03 set 2018.

______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Produtos para a saúde. Dispositivos médicos em diálogo na Anvisa. Disponível em: www.portal.anvisa.gov.br. Acesso em: 30 ago 2018.

CARVALHO, Gilson. A saúde pública no Brasil. Estud. av., São Paulo , v. 27, n. 78, p. 7-26, 2013 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142013000200002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 03 set 2018.

CASTRO, L. P. G.; MONTEIRO A. S. M. Judicialização da saúde: causas e consequências. [S. N.], 2013. Disponível em: <http://www.cpgls.ucg.br/8mostra/Artigos/SAUDE%20E%20BIOLOGICAS/JUDICIALIZA%C3%87%C3%83O%20DA%20SA%C3%9ADE%20CAUSAS%20E%20CONSEQU%C3%8ANCIAS%20ANDR%C3%89A%20SOUTO%20MARTINS%20MONTEIRO.pdf>. Acesso em: 03 set 2018.

CHIEFFI, A.L; BARATA, R.B. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e eqüidade. Cad. Saúde Pública, v.25, n.8, p.1839-1849, 2009.

COSTA, Edson Silva. A judicialização da saúde como realização do direito à vida. 2011.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.

MORAES, Anderson Júnio Leal. Audiências públicas e legitimação da jurisdição constitucional. Belo Horizonte : Initia Via, 2012.

NUNES, José Avelãs. SCAFF, Fernando Facury. Os tribunais e o direito à saude. Livraria do advogado: Porto Alegre, 2011.

DELDUQUE, Maria Célia; DA SILVA, Alessandra Barreto. O direito fundamental à alimentação nos tribunais. DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde, v. 9, p. 393-408, 2014.

FERREIRA, Carlos Henrique. Análise da Terapia Nutricional Enteral Domiciliar em Usuários da Estratégia Saúde da Família. Repositório Institucional da UFPI, 2017. Disponível em: http://repositorio.ufpi.br/xmlui/handle/123456789/731. Acesso em 03 set 2018.

NEVES, Pilar Bacellar Palhano; PACHECO, Marcos Antônio Barbosa. Saúde pública e Poder Judiciário:percepções de magistrados no estado do Maranhão. Rev. direito GV, São Paulo , v. 13, n. 3, p. 749-768, Dec. 2017 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180824322017000300749&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 03 set 2018. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201730

PIMENTA, Keyla Ketlyn Passos; JUNIOR, Oswaldo Gonçalves. Judicialização da saúde pública no Brasil: padrões e divergências decisórias na Justiça Civil Comum do Estado de São Paulo, Comarca de Campinas| Judicialization of public health in Brazil: standards and decisional disagreements of the Common Civil Court of Sao Paulo State, judicial district of Campinas. Revista Justiça do Direito, v. 31, n. 2, p. 386-408, 2017.

RODRIGUES, Bruna dos Passos; MAAS, Rosana Helena. A Judicialização da Saúde frente à crise da Jurisdição: uma análise crítica dos dados do CNJ referente ao TJRS. Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea.

SILVA, Marcelo Lessa da; CALDAS, Diogo Oliveira Muniz. A Judicialização do Direito à Alimentação Adequada: Uma Nova Discussão Acerca da Prestação dos Direitos Fundamentais. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 1, n. 1, p. 226-250, 2015.

SILVA, Kimielle Cristina et al. Acesso às fórmulas nutricionais para usuários do SUS: percepções dos atores do Sistema de Justiça frente à judicialização. 2016.

SOUSA, Aione Maria da Costa. Universalidade da saúde no Brasil e as contradições da sua negação como direito de todos. Revista Katálysis, v. 17, n. 2, 2014.

STRECK, Lenio Luis. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TASSINARI, Clarissada. Jurisdição e Ativismo Judicial. Limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Juruá, 2009.

WINSLOW, Charles Edward Amory. The evolution and significance of the modern public health campaign. News Haven: Yale University Press, 1923.