ANÁLISE SOBRE O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: DA QUALIDADE DO ACÓRDÃO QUE FIXA A TESE JURÍDICA E AS (DIS)FUNCIONALIDADES DO INSTITUTO

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João Paulo Baeta Faria Damesceno
Gisele Santos Fernandes Góes
José Henrique Mouta Araújo

Resumo

O incidente de resolução de demandas repetitivas foi inaugurado com o advento da Lei n.º 13.105/2015 - Código de Processo Civil -, e, em razão de seu caráter inédito, muitas divergências teóricas orbitam a respeito do instituto, principalmente no que tange as suas aplicações e repercussões no sistema jurídico. O legislador do CPC denominou de precedentes judiciais as decisões oriundas do julgamento dos IRDR´s, em razão da observância obrigatória as teses jurídicas formadas pelo órgão julgador do incidente. Contudo, a legítima teoria dos precedentes judiciais possui maior complexidade e demanda a observância de uma série de elementos que servem de instrumento para o bom desenvolvimento da cultura precedentalista. Logo, o presente trabalho busca afastar a falsa equivalência entre o a técnica de julgamento do IRDR, com a teoria dos precedentes, cujas bases são bem consolidadas na cultura jurídica dos países da tradição do commom law. Para isso, realiza-se uma breve análise a respeito da operacionalização do IRDR e, logo em seguida, são apresentados argumentos que demonstram o grande abismo entre esses dois mundos. Além disso, apresenta-se uma sucinta, mas profunda crítica ao veto do artigo 333 do CPC, o qual contribuiria para o fortalecimento da tutela coletiva, e a investigação dos interesses que justificaram a opção legislativa em apostar a estabilidade, à segurança jurídica e à isonomia do sistema jurídico, em instituto arquitetado de modo inconsistente. Por fim, são destacadas notas conclusivas indicando a precipitada aproximação entre a técnica de julgamento do IRDR e a teoria dos precedentes judiciais

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Como Citar
DAMESCENO, João Paulo Baeta Faria; GÓES, Gisele Santos Fernandes; ARAÚJO, José Henrique Mouta. ANÁLISE SOBRE O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: DA QUALIDADE DO ACÓRDÃO QUE FIXA A TESE JURÍDICA E AS (DIS)FUNCIONALIDADES DO INSTITUTO. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, p. 101–123, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2022.v8i1.8851. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/8851. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

João Paulo Baeta Faria Damesceno, Universidade Federal do Pará

Mestrando do Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Pará e Advogado.

Gisele Santos Fernandes Góes, Universidade Federal do Pará - UFPA

Pós doutoranda Universidade Federal do Paraná. Doutora PUC/SP. Mestre UFPA. Professora UFPA e Procuradora Regional do Trabalho.

José Henrique Mouta Araújo, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor e mestre pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Procurador do estado do Pará.

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