Os Animais, a Natureza e as Três Ecofilosofias

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Heron José de Santana Gordilho
Raissa Pimentel Silva

Resumo

O presente artigo analisa o status moral e jurídico que as principais correntes da filosofia ambiental reivindicam aos animais e à natureza em geral. A partir de uma revisão bibliográfica, o escrito analisa inicialmente as duas principais correntes antropocêntricas, a saber: o antropocentrismo puro e o antropocentrismo alargado. Em seguida, dedica-se à análise das teorias animalistas, contemplando as correntes abolicionistas e bem-estarista.Por fim,analisa as premissas que fundamentam a Ecologia Profunda, ética ambiental que reivindica a inclusão dos animais e da natureza na esfera da moralidade.

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Como Citar
GORDILHO, Heron José de Santana; SILVA, Raissa Pimentel. Os Animais, a Natureza e as Três Ecofilosofias. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 01–19, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2016.v2i1.266. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/266. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Heron José de Santana Gordilho, Universidade Federal da Bahia, UFBA

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, UFPE. Professor da Universidade Federal da Bahia, UFBA.

Raissa Pimentel Silva, Universidade Federal da Bahia, UFBA

Doutorado em andamento em Direito na Universidade Federal da Bahia, UFBA. Professora da Universidade Federal da Bahia, UFBA.

Referências

ABOGLIO, Ana María. Utilitarismo e bem-estarismo: Esclarecimentos para aprofundar a compreensão das diferenças substanciais com relação à Teoria dos Direitos Animais. Trad. Regina Rheda. Disponível em:

< http://www.anima.org.ar/libertacao/abordagens/utilitarismo-e-bem-estarismo.pdf > Acesso em: 02 jul. 2015.

BENJAMIN, Antônio Herman. A Natureza no Direito Brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Caderno Jurídico da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo: Bioética e biodireito. São Paulo, Ano 1, vol. 01, n. 2. 2001. Disponível em:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Cadernos_Tem aticos/bioetica_e_biodireito.pdf Acesso em 01 jul 2015.~

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Artigo 225.

_. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. CAPRA, Fritjof.A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Trad. Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 2006.

CICOVACKI, Predrag. Albert Schweitzer’s ethical vision: a sourcebook. Oxford: Oxford University Press. 2009

COIMBRA, José de Ávila Aguiar. MILARÉ, Edis; Antropocentrismo x ecocentrismo na ciência jurídica. Revista de direito ambiental, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 9, n. 36, p. 9-41 out./dez. 2004.

DESCARTES, René. Discurso do método. Trad. Maria E. Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

FIORILLO, Celso. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janeiro: Saraiva.2013.

FRANCIONE, Gary. Rain without Thunder. The ideology of the Animal Rights Movement. Philadelphia: TempleUniversity Press,1996.

GORDILHO, Heron José de Santana. Direito Ambiental Pós-Moderno. Curitiba: Juruá. 2011.

___. Abolicionismo animal. Salvador: Evolução. 2009

HEGEL, Georg. Introdução à história da filosofia.São Paulo: Saraiva, 2011.

JUNGES SJ, Jose Roque. Ética ecológica: antropocentrismo ou biocentrismo? Perspectiva Teológica. Vol. 33 n. 89, 2001. Disponível em:

http://faje.edu.br/periodicos2/index.php/perspectiva/article/view/801. Acesso em: 02 jul. 2015.

KUHNEN. Tânia A. Um caso triangular na ética: limites da abordagem holista de J. Baird Callicott. Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 9, n. 17, 2014. Disponível: http://www.portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/viewFile/12984/92

Acesso em: 02 jul. 2015.

LEVAI, L. F. Direito dos animais.2ª ed. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004. LEOPOLD, Aldo. A sand county almanac: and sketches here and there . US: Oxfo University Press, 1949

NAESS, Arne. The shallow and the deep, long-range ecology movement. Interdisciplinary Journal of Philosophy, A summary', Inquiry, 16: 1, 95 - 100. Disponível em: <http://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/00201747308601682> Acesso em: 13 mar. 2015.

POTTER, Lisa. Global Bioethics: converting Sustainable Development to Global Survival.Medicine and Global Survival, vol. 2, no. 3, 1995.Disponível em:

http://www.ippnw.org/pdf/mgs/2-3-potter.pdf.Acessoem 07 mai. 2015.

POTTER, Van Rensselaer. Global Bioethics: building on the Leopold legacy. East Lansing: Michigan State University Press, 1988.

QUIRÓS, José Justo Megías. Dominacion sobre la naturaliza: de la escolástica al relativismo kantiano. Persona y Derecho. n. 70 (Enero-Junio). 2014.1, ps. 147-169.

REGAN, Tom. Jaulas vazias. Trad. Regina Rheda. Porto Alegre: Lugano, 2006.

____. A causa dos direitos dos animais.RevistaBrasileira de Direito Animal n.

RYDER, Richard. All beings that feel pain deserve human rights. The Guardian, 6 August 2005. Disponível m:

http://www.guardian.co.uk/uk/2005/aug/06/animalwelfare. Acesso em: 05 jul. 2015.

RIVERA, Ekaterina Akimovna B. Ética na experimentação animal. Revista de Patologia Tropical. Vol. 30, n. 01, 2001. Disponível em:

http://www.revistas.ufg.br/index.php/iptsp/article/view/15790. Acesso em 04 jul. 2015.

SESSIONS, George & DEVALL, Bill. Deep Ecology. Salt Lake Cituy: Peregrine Smith Books. 1985.

SILVA, Tagore Trajano de Almeida.Direito animal e os paradigmas de Thomas Kuhn. Reforma ou revolução científica na teoria do direito? Revista Brasileira de Direito Animal. Vol. 2, n. 03, 2007. Disponível em:

http://www.portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/10365> Acesso em 03 jul. 2015.

____. Animais em juízo. Salvador: Evolução, 2012.

SINGER, Peter. Ética prática. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

____. Libertação animal. Porto Alegre:Lugano.2009.

TYLOR, Paul. The ethics of Respect for natur e.Environmental Ethics, Vol. 3, No. 3 (Fall 1981), p.86. Disponível em <http://www.manifestoantispecista.org/wp- content/uploads/2012/01/il-biocentrismo-individualistico-di-taylor-definitivo.pdf,> Acesso em 16 mar. 2016.

UNGER, Nancy Mangabeira. Crise ecológica: a deserção do espaço comum. Revista Educação e Realidade. Vol. 34, n. 03, 2009. Disponível em:

http://www.seer.ufrgs.br/educacaoerealidade/article/view/9542> Acesso em 04 jul 2015.

____. O encantamento do humano.São Paulo: Loyola, 1991.

WOLFE, LinnieMarsh (ed.). John ofthe Mountains: theUnpublishedJournalsof John Muir.Wisconsin:Universityof Wisconsin Press, 1979.

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