REPENSANDO O DIREITO À SAÚDE E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO À LUZ DA TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

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Heloisa Sami Daou
José Claudio Monteiro de Brito Filho

Abstract

Artigo que problematiza acerca da responsabilidade do Estado na garantia do direito à saúde à luz da teoria de justiça de John Rawls. Analisa-se, inicialmente, o direito à saúde, sua caracterização e tratamento constitucional. Depois, trata-se da política pública do SUS, bem como de alguns argumentos que negam a garantia do direito à saúde nos moldes concebidos pelo Constituinte. Por fim, com base na teoria de justiça como equidade de John Rawls, delineada na obra Uma teoria da Justiça, suscita-se reflexão envolvendo a responsabilidade do Estado na garantia do direito fundamental social à saúde.

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DAOU, Heloisa Sami; BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. REPENSANDO O DIREITO À SAÚDE E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO À LUZ DA TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 22–38, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2017.v3i1.1995. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/1995. Acesso em: 19 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Heloisa Sami Daou, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro Universitário do Estado do Pará -CESUPA.

E-mail: helo_daou@yahoo.com.br

José Claudio Monteiro de Brito Filho, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da UFPA e do CESUPA.

E-mail: jclaudiobritofilho@gmail.com

References

BARCELLOS. Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. 3.ed.rev.atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BASTOS, Elísio Augusto Velloso. O Constitucionalismo Social. A Constituição como Instrumento Jurídico de Contenção do Poder Econômico. In Lições de Direito Constitucional em Homenagem ao Prof. Dr. Sérgio Resende de Barros. Campinas: Milennium Editora, 2007, p. 27-70.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 nov. 2016.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de; FERREIRA, Vanessa Rocha. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E TUTELA INDIVIDUAL: LENDO ESSE DIREITO CONSTITUCIONAL À LUZ DO LIBERALISMO IGUALITÁRIO. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da. e CECATO, Maria Aurea Baroni (Org.). III Encontro de Internacionalização do CONPEDI (Madrid, Espanha): Direito Constitucional, Direitos Humanos. 1ed.Madrid - España: Ediciones Laborum, 2015, v. 2, p. 274-290. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2016/03/Vol.-2-Madrid.pdf>. Acesso em 26 nov. 2016.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Revista de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direito Fundamental à Saúde: Propondo uma concepção que reconheça o indivíduo como seu destinatário, v.2, n.1, p. 168- 182, jan./jun., 2014. Publicado também na Revista A Leitura/Caderno da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará, Vol. 5, n. 9 (nov. 2012), p. 136-145. Belém: ESM/PA, 2012.

___________ . Direitos Humanos. São Paulo: LTr, 2015.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas – reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

DIAS, Jean Carlos. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Método, 2007.

DUARTE, Clarisse Seixas. O ciclo das políticas públicas. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio. BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013, p. 16-43 (capítulo 2).

DWORKIN. Ronald. Levando os direitos à sério. Trad. Nelson Boeira. 1 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2002.

FLEISCHACKER, Samuel. Uma breve história da justiça distributiva. Tradução de Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO). Nova Iorque, 1946. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html> Acesso em: 5 jun. 2016.

PAES, Carolina Bastos Lima. O LIBERALISMO DE PRINCÍPIOS APLICADO À JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS: UMA PROPOSTA PARA A SUPERAÇÃO DE LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Belém, dissertação de mestrado, Programa de Pós- Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará - UFPA, 2015.

PEREIRA, Leonardo Fadul. IGUALDADE FORMAL E SEGURANÇA JURÍDICA NAS DECISÕES JUDICIAIS EM AÇÕES COLETIVAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: UM ESTUDO DE CASOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DO PARÁ. Belém, dissertação de mestrado, Programa de Pós- Graduação em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional do Centro Universitário do Pará – CESUPA, 2014.

PRATA, Lucília Alcione. Um Novo Locus de Formação das Políticas Públicas de Saúde: o Diagnóstico da Saúde pela Política Judiciária do Conselho Nacional de Justiça. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio. BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013, p. 45-62 (capítulo 3).

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 4 ed.rev. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Algumas considerações sobre o direito fundamental à proteção e promoção da saúde aos 20 anos da Constituição Federal de 1988. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, n. 67, p. 125-172, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A titularidade simultaneamente individual e transindividual dos direitos sociais analisada à luz do exemplo do direito à proteção e promoção da saúde. In: NOBRE, Milton Augusto de Brito; SILVA, Ricardo Augusto Dias da (Coord.). O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 117-147.

_____________________. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. rev. atual e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SCAFF, Fernando Facury. A efetivação dos direitos sociais no Brasil: garantias constitucionais de financiamento e judicialização. In SCAFF, Fernando Facury, ROMBOLI, Roberto, e REVENGA, Miguel (Coord.). A eficácia dos direitos sociais. São Paulo: Quartier Latin, p. 21-42, 2010.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SUNSTEIN, Cass; HOLMES, Stephen. El Costo de Los Derechos: Por qué la libertad depende de los impuestos. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legitimidade Jurídica das Políticas Públicas: A Efetivação da Cidadania. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio. BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013, p. 3-15 (capítulo 1).

VASCONCELOS, Cipriano Maria de; PASCHE, Dário Frederico. O sistema único de saúde. In: CAMPOS, Gastão Wagner de Souza; MINAYO, Maria Cecília de Souza; AKERMAN, Marco; JÚNIOR, Marcos Drumond; CARVALHO, Yara Maria de (Org.). Tratado de Saúde Coletiva. 2 ed. São Paulo: Hicitec, 2012.

VITA, Álvaro de. A justiça igualitária e seus críticos. 2ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea: uma introdução. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2006.