TEORIA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1874222 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Contenido principal del artículo

Alberto de Moraes Papaléo Paes
http://orcid.org/0000-0003-0248-1226
João Augusto Pires Mendes
https://orcid.org/0009-0003-9326-7512

Resumen

Em tempos recentes, a busca pela efetividade das decisões judiciais, alinhada às demandas sociais, ganhou destaque no contexto processual civil brasileiro. Inspirado na teoria da integridade de Ronald Dworkin e seu impacto no provimento jurisdicional, este artigo propõe uma análise crítica do ativismo judicial na concretização do direito. Adotando uma metodologia qualitativa, que combinou pesquisa bibliográfica com a análise de uma decisão concreta do Superior Tribunal de Justiça, o estudo demonstra como, sob a ótica da matriz teórica em questão, decisões judiciais podem apresentar caráter ativista. O exemplo analisado ilustra como o STJ, em um caso específico, buscou garantir a efetividade do direito, indo além da mera aplicação da lei. Eis que então surge o problema de pesquisa: De que forma a Teoria da Integridade de Ronald Dworkin pode ainda ser aplicada no Ordenamento Jurídico brasileiro, em um cenário de ativismo judicial, com base no Recurso Especial nº 1874222 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)? Ao examinar essa temática sob a luz da teoria de Dworkin, o artigo contribui para o debate sobre o papel do Poder Judiciário na promoção da justiça social e na concretização dos direitos fundamentais.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Papaléo Paes, A. de M., & Mendes, J. A. P. (2024). TEORIA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1874222 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista De Teorias Da Justiça, Da Decisão E Da Argumentação Jurídica, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2024.v10i1.10368
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Alberto de Moraes Papaléo Paes, Universidade da Amazônia (UNAMA)

Doutor em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA); Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA); Professor Titular do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamenais (PPGDF) e do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Gestão do Conhecimento para o Sóciodesenvolvimento da Amazônia (PPGC); Professor Universitário das Disciplinas de Filosofia Geral e Jurídica, Hermenêutica e Argumentação Jurídica e Direito Constitucional da Universidade da Amazônia (UNAMA) na Graduação e Pós-graduação lato sensu; Lider do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Sustentabilidade Amabiental e Socioeconomia (DHSAS); Pesquisador vinculado ao Grupo de Estudos de Hermenêutica Constitucional (GEHC) vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia (PPGDF-UNAMA); Avaliador de Periódicos Qualis-CAPES; Professor Colaborador do Instituto Teológico Quadrangular da Igreja do Evangelho Quadrangular (ITQ-IEQ Pedreira); Advogado em Belém-PA; e-mail: betomppaes@msn.com ID Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0248-1226 Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3902863915145828

João Augusto Pires Mendes, Universidade da Amazônia (UNAMA)

Advogado na área civil (empresarial, contratos e família). Especialista em Processo Civil pela Universidade UNINASSAU. Mestrando da Universidade da Amazônia- UNAMA, e atualmente, Assessor Jurídico, Secretaria Municipal de Saúde -SESMA. Pesquisador na área processual civil, acerca da aplicabilidade das decisões judiciais na esfera administrativa, diante da omissão do poder público.

Citas

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Suffragium - Rev. do Trib. Reg. Eleit. do Ce, Fortaleza, v.5.n.8, p.1-177 jan/dez.2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DOU: 05 outubro de 1988. Planalto, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Dispõe sobre o Código de Processo Civil, Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2015, Página 1 (Publicação Original). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-018/2015/lei/l13105.htm

DAL RI, L. A Tradição Romanística em Período Medieval: entre práxis e esquecimento. Sequência (Florianópolis) [Internet]. 2016Sep;(74):269–94. Available from: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p269.

DA FONSECA, Tânia Schneider. O Debate entre Herbert L.A. Hart e Ronald Dworkin. Seara Filosófica. N.4. Verão, 2011, p.45-64, disponível em: https://www.google.com/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=0CAIQw7AJahcKEwiA2I-Yw4WAAxUAAAAAHQAAAAAQAw&url=https%3A%2F%2Fperiodicos.ufpel.edu.br%2Findex.php%2Fsearafilosofica%2Farticle%2Fview%2F541%2F577&psig=AOvVaw0OHnA_w2Ho8BCsPHtSrArR&ust=1689125981821093&opi=89978449

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo. Ed. Martins Fontes, 2002.

DIDIER JR, Fredie, ZANETTI JR, Hermes, DE OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Rio de Janeiro-RJ, Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, nº 75, Jan/Mar, 2020.

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Gasparetto. Ativismo e Autocontenção Judicial no Controle de Constitucionalidade in: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Grotti de. NOVELINO, Marcelo. As Novas Faces do Ativismo Judicial. São Paulo: Jus Podvim, 2011.

GÂNDARA, Luma Gomes, SCIARINI, João Carlos Fazano. Ativismo Judicial e seus limites frentes à Constituição. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Salvador -BA, n -19 pag.1, Jan-2018.

GONÇALVES, Alcindo, De Salles, Carlos Alberto, Duarte, Clarice Seixas, Et & All. Políticas Públicas e reflexões sobre conceito jurídico. São Paulo- SP, Ed. Saraiva, 2006 (P.143).

PEDRON, Flávio Quinaud. Que críticas da Teoria do Direito como Integridade de Dworkin pode fazer contra a tese do livre convencimento motivado do Magistrado? Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS. Ed Universidade Federal de Santa Maria, v.13,n.2, p.754-774, ago.2018. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/30920. Acesso em: 23 de junho de 2023.

MARTINS, Leonardo. Liberdade e Estado Constitucional. Leitura jurídico-dogmática de uma complexa relação a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais. São Paulo- SP, Ed. Atlas, 2012.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O que deve e o que não deve configurar na sentença. Rio de Janeiro-RJ, Revista da EMERJ, v.2, nº 8, 1999.

STRECK, Lênio Luiz. Aplicar a “Letra fria da Lei” é uma atitude positivista?. V.15, n 1, p.158-173, Jan-Abr-2010, Revista NEJ- Eletrônica. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej.

Superior Tribunal de Justiça- STJ., EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM Acórdão RESP Nº 1874222 - DF (2020/0112194-8), Ministro Relator João Otávio de Noronha Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=5&documento_sequencial=135883786&registro_numero=202001121948&publicacao_data=20211015&peticao_numero=202100171449. Acessado em 14/07/2023.