Das Consequências Sucessórias da Concepção Post Mortem: o Direito Fundamental à Herança e o Princípio da Segurança Jurídica

Caroline Schneider, Ellen Carina Mattias Sartori

Resumo


O presente artigo aborda a questão da reprodução humana assistida homóloga post mortem e seus reflexos no direito sucessório. O estudo justifica-se diante dos constantes avanços tecnológicos no campo da ciência médica reprodutiva. A evolução da ciência acarreta várias nuances ao ordenamento jurídico e, ainda que lenta, é mais rápida que o trabalho legislativo. Na cultura jurídica brasileira, não se tem o costume da tratar da morte. A confecção de testamento fica a margem, sendo comumente utilizada apenas em caso de grandes somas de bens patrimoniais. Porém, principalmente diante do avanço da ciência reprodutiva, dispor sobre filiação, seja a nascida, seja a eventual, em testamento legalmente confeccionado, diminuiria sobremaneira as disputas sucessórias. Tem-se, portanto, como objetivo geral desse estudo, analisar o fenômeno da reprodução humana assistida post mortem com base na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro. Como objetivo específico, o artigo busca sopesar a sucessão de prole concebida post mortem tanto em relação à sucessão testamentária como em relação à sucessão legítima, baseando as ponderações no princípio da segurança jurídica, que deve nortear o sistema jurídico como um todo. Trata-se de uma pesquisa teórica e bibliográfica, com método de abordagem dedutivo, realizada através da análise da legislação constitucional e infraconstitucional, bem como de obras doutrinárias referentes ao tema.


Palavras-chave


Reprodução humana assistida; Concepção post mortem; Direito das sucessões; Direito à herança; Princípio da segurança jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.258

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