O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E A TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE JURGEN HABERMAS

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Ricardo Benvenhu
http://orcid.org/0000-0002-0229-0721
Luiz Fernando Bellinetti

Resumo

O presente trabalho teve por objetivo analisar o fenômeno da constitucionalização do processo a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, mais adequado aos ideais de justiça, efetividade e pacificação social. Os institutos idealizados no diploma processual representam a concretização dos direitos fundamentais tutelados pelo Estado Democrático de Direito. Pretende-se estabelecer um paralelo entre a ideologia adotada pelo CPC e a teoria da ação comunicativa, criada por Jürgen Habermas, que semelhante aos propósitos de colaboração e participação democrática, utiliza a linguagem para alcançar o consenso. Adotou-se o método dedutivo com base em pesquisa de legislação e doutrina.

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Como Citar
BENVENHU, Ricardo; BELLINETTI, Luiz Fernando. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E A TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE JURGEN HABERMAS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 1–18, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2021.v7i2.8083. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/8083. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ricardo Benvenhu, Universidade Estadual de Londrina

 

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