Direitos Fundamentais e Pessoa com Deficiência na Ordem Constitucional Brasileira: Uma Abordagem Sistêmico- Autopoiética

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Flavia Piva Almeida Leite
Mateus de Oliveira Fornasier

Resumo

Este artigo abordou a reconfiguração, na ordem jurídica constitucional dos direitos inseridos na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme a teoria dos sistemas autopoiéticos. A pesquisa pretende demonstrar o modo que a teoria destes sistemas pode contribuir para melhor compreender os direitos fundamentais na atual sociedade complexa. Sendo uma teoria que parte da diferença entre o homem e a sociedade, sua abordagem permite conceber que tal diferenciação é teoricamente excludente. A metodologia usada foi sistêmico-construtivista, a partir de uma abordagem bibliográfica.

 

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Como Citar
LEITE, Flavia Piva Almeida; FORNASIER, Mateus de Oliveira. Direitos Fundamentais e Pessoa com Deficiência na Ordem Constitucional Brasileira: Uma Abordagem Sistêmico- Autopoiética. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 198–217, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i2.3591. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3591. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Flavia Piva Almeida Leite, Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo.

Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo. Professora Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul.

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul. Professor da Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI.

Referências

IZUZQUIZA OTERO, Ignacio. La sociedad sin hombres: Niklas Luhmann o la teoría como escándalo. Barcelona: Anthropos, 1990.

LUHMANN, Niklas. Complexity and meaning. In ______. Essays on self-reference. New York: Columbia University Press, 1990.

______. El derecho de la sociedad. Tradução para o espanhol de Javier Torres Nafarrate, com colaboração de Brunhilde Erker, Silvia Pappe e Luis Felipe Segura. 2. ed. Cidade do México: Herder, Universidad Iberoamericana, 2005.

______. Introdução à teoria dos sistemas. Tradução de Ana Cristina Arantes Nasser. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

______. La ciencia de la sociedad. Traducción de Silvia Pappe, Brunhilde Erker, Luis Felipe Segura; sob direção de Javier Torres Nafarrate. México: Universidad Iberoamericana; ITESO; Anthropos, 1996a.

______. La costituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKY, Gustavo; PORTINARO, Pier Paolo; LUTHER, Jorg. Il Futuro dela Costituzione. Torino: Einaudi, 1996b.

______. La sociedad de la sociedad. Tradução para o espanhol de Javier Torres Nafarrate. México: Editorial Herder, 2007.

______. Law as a social system. Tradução para o inglês de Klaus A. Ziegert. New York: Oxford University Press, 2004.

______. Los derechos fundamentales como institución: aportación a la sociología política. Tradução para o espanhol de Javier Torres Nafarrate. México: Universidad Iberoamericana, 2010.

______. Meaning as sociology’s basic concept. In ______. Essays on self-reference. New York: Columbia University Press, 1990.

______. Poder. Tradução de Martine Creusot de Rezende Martins. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985.

______. Sistemas sociales: lineamientos para unateoría general. Tradução para o espanhol de Silvia Pappe e Brunhilde Erker; Coordenação de Javier Torres Nafarrate. México: Allianza Editorial/Universidad Iberoamericana, 1991.

______. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

______. The autopoiesis of social systems. In ______. Essays on self reference. New York: Columbia University Press, 1990.

______. The self-reprodution of Law and its limits. In ______. Essays on self reference. New York: Columbia University Press, 1990.

______; DE GIORGI, Rafaelle. Teoria della società. 8. ed. Milano: Franco Angeli, 1996.

MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander. O paradoxo dos direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n.47, p.29-64, 2008.

MANSILLA, Dario Rodriguez; NAFARRATE, Javier Torres. Autopoiesis, la unidad de una diferencia: Luhmann y Maturana. Sociologias, Porto Alegre, ano 5, p. 113-113, jan.-jun. 2003.

NEVES, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. In Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 4. Salvador, Bahia, Brasil: outubro/novembro/dezembro de 2005.

______. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

ROCHA, Leonel Severo. Da epistemologia jurídica normativista ao construtivismo sistêmico. In ______ (Org.). Introdução à teoria autopoiética do sistema do Direito. 2. ed. rev. amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

______. Três Matrizes da Teoria Jurídica. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado, Porto Alegre; São Leopoldo, p. 121-136, 1999.

SISTEMA SOCIAL. In: BARALDI, Claudio. Sentido. In CORSI, Giancarlo. ESPOSITO, Elena. BARALDI, Claudio. Glosario sobre la teoría social de Niklas Luhmann. Tradução de Miguel Romero Perez, Carlos Víllalobos (sob direção de Javier Torres Nafarrate). México: Universidade Iberoamericana; Guadalajara: ITESO; Barcelona: Anthropos, 1996.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos Sistemas e o Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.