CONTROLE DA APLICAÇÃO DO PADRÃO DECISÓRIO: TÉCNICA DA DISTINGUISHING

Antônio Carlos Diniz Murta, Carmen Ferreira Saraiva, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos

Resumo


Este artigo versa sobre a teoria dos precedentes judiciais estadunidense de referencial obrigatório dos fatos e sua adaptação ao modelo brasileiro de fixação de tese jurídica vinculativa pautada na razão de decidir. Os julgados que direcionam a solução de controvérsias posteriores são parâmetros utilizados na verificação da distinção entre a questão a ser solucionada no caso concreto e a tese impositiva, pretérita, genérica e abstrata. Na investigação adota-se pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo e comparativo, com foco na tendência de universalização de ideias e de uniformização jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.


Palavras-chave


Teoria dos Precedentes Estadunidense; Modelo Brasileiro; Vinculação; Distinção; Supremo Tribunal Federal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2022.v8i1.9036

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