Tratados de Direitos Humanos após a Emenda à Constituição nº 45/2004: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Conteúdo do artigo principal

Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
Flávia Piva Almeida Leite

Resumo

Trata-se de analisar o status normativo dos tratados de direitos humanos no sistema jurídico brasileiro, tendo em vista as alterações trazidas pela Emenda à Constituição n. 45/04, conhecida como Reforma do Poder Judiciário. Referida Emenda trouxe a possibilidade de os tratados de direitos humanos serem equiparados às emendas constitucionais e, portanto terem status normativo constitucional. No entanto, manteve-se silente no tocante aos tratados aprovados antes da sua promulgação. Todavia, o Supremo Tribunal Federal conferiu status supralegal aos referido tratado. Cumpre examinar em que medida essa alteração constitucional trouxe uma maior proteção aos direitos humanos, para tanto se analisa detidamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovados na forma do §3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro; LEITE, Flávia Piva Almeida. Tratados de Direitos Humanos após a Emenda à Constituição nº 45/2004: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 4, p. 225–241, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i4.3426. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3426. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. Tratados de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

CONI, Luís Cláudio. A internacionalização do poder constituinte. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006.

DELMAS-MARTY, Mireile. Por um direito comum, São Paulo: Martins fontes, 2004,p. 47, tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão.

HÄBERLE, Peter. Estado Constitucional cooperativo.Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

KOTZUR, Markus e HÄBERLE, Peter. De la soberania al derecho constitucional común: pálabras clave para um diálogo europeu-latinoamericano. trad: Héctor Fix-Fierro. Universidad Nacional Autônoma de México, México, 2003.

LAFER, Celso. Internacionalização dos direitos humanos: constituição, racismo e relações internacionais. São Paulo: Manole, 2005.

LOPES, Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU e seu protocolo facultativo e a acessibilidade. Dissertação de Mestrado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O novo § 3° do art. 5° da constituição e sua eficácia. Brasília: Revista de Informação Legislativa, ano 42, n° 167, jul/set. 2005.

MEYER- PFLUG, Samantha Ribeiro. “A internacionalização do Direito Constitucional”. In.: Coletânea de Estudos Jurídicos. ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira; PETERSON, Zilah Maria Callado Fadul. Coordenadoras. MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Organizadora. Brasilia: Superior Tribunal Militar, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Tratados internacionais e proteção dos direitos humanos: jurisprudência do STF. In: O novo constitucionalismo moderno na era pós-positivista. Homenagem a Paulo Bonavides. MOURA, Lenise S. Moreira de Moura (org). São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6ª edição, atualizada até a Emenda Constitucional n. 57, de 18.11.2008. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. “Tratados De Direitos Humanos e a Evolução Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal” In. A problemática dos direitos humanos fundamentais na América Latina e na Europa. Organizadores: Narciso Leandro Xavier, Gerson Luiz Carlos Branco; Marcelo Porciuncula. Joaçaba: Unoesc, 2012.

TOURARD, Héléne. L´internationalisation dês Constitutions Nationales. Paris: L.G.D.J., 2008.