O Direito ao Esquecimento na Internet é um Direito Fundamental?
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Baseado no conceito de direitos de privacidade na internet, esta pesquisa tem como objetivo geral analisar a aplicação de um direito ao esquecimento como extensão do direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais. O trabalho identifica que o conceito de direito ao esquecimento relaciona-se, na contemporaneidade, com o right to be forgotten, tendo relação direta com o direito à proteção de dados pessoais na internet. O estudo conclui que conceber a privacidade na internet como um direito fundamental significa dizer que o direito ao esquecimento pode ser um dos pilares de eficácia do direito fundamental à privacidade.
Downloads
Detalhes do artigo
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do texto na da revista;
O(s) autor(es) garantem que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
A revista não se responsabiliza pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
É reservado aos editores o direito de proceder a ajustes textuais e de adequação às normas da publicação.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolution adopted by the General
Assembly on 18 December 2014 - 69/166. The right to privacy in the digital age. [s.l: s.n.].
BARLOW, J. P. A Declaration of the Independence of Cyberspace. Disponível em:
BERNAL, P. Internet privacy rights: rights to protect autonomy. Cambridge (UK): Cambridge University Press, 2014.
BRASIL. Decreto n.o 592/1966. Disponível em:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão em Recurso Especial n.o 1.334.097 – RJ (2012/0144910-7). Relator Ministro Luís Felipe Salomão.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão em Recurso Especial n.o 1.316.921 - RJ (2011/0307909-6). Relatora Ministra Nancy Andrighi. Disponível em:
BRASIL. Anteprojeto de Lei para a Proteção de Dados Pessoais. Disponível em:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado trata do direito ao esquecimento na sociedade da informação. Disponível em:
DONEDA, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
FORTES, V. B. O direito fundamental à privacidade: uma proposta conceitual para a regulamentação da proteção dos dados pessoais na internet no brasil. 2015. Universidade Estácio de Sá, 2015. Disponível em:
GOOGLE. Report of The Advisory Council to Google on the Right to be Forgotten Members of the Council. [s.l: s.n.]. Disponível em:
GREENWALD, G.; KAZ, R.; CASADO, J. EUA espionaram milhões de e-mails e ligações de brasileiros - Jornal O Globo. O Globo, jul. 2013. Disponível em:
JÄÄSKINEN, N. Conclusões do advogado-geral apresentadas em 25 de junho de 2013 - Processo C-131/12 - Google Spain SL, Google Inc. vs. Agencia Española de Protección de Datos, Mario Costeja González. [s.l: s.n.].
JÚNIOR, A. R.; NETO, A. R. Direito ao Esquecimento e o Superinformacionismo - Apontamentos no Direito Brasileiro dentro do Contexto de Sociedade da Informação. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, v. 1, n. 2012, p. 419–434, 2012. Disponível em:
LEITH, P. Privacy as slogan. In: SAARENPÄÄ, A. (Ed.). Legal privacy. Zaragoza: Prensas de la Universidad de Zaragoza, 2009. p. 93–112.
MORAIS, J. L. B.; NETO, E. J. A insuficiência do Marco Civil da Internet na proteção das comunicações privadas armazenadas e do fluxo de dados a partir do paradigma da surveillance. In: LEITE, G.; LEMOS, R. (Ed.). Marco Civil da Internet. São Paulo: Atlas, 2014. p. 417–439.
RODOTÀ, S. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SALDAÑA, M. N. “The right to privacy”. La génesis de la protección de la privacidad en el sistema constitucional norteamericano: el centenario legado de Warren y Brandeis. Revista de Derecho Político, n. 85, p. 195–240, 2012.
STRECK, L. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
STRECK, L. Segunda parte – as réplicas: neoconstitucionalismo, positivism e pós-positivismo. In: STRECK, L.; TRINDADE, A. K.; FERRAJOLI, L. (Ed.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012a. p. 260.
STRECK, L. L. O que é isto - decido conforme a minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012b.
TAPPER, C. Computers and the law. [s.l.] Weidenfeld & Nicolson, 1973.
Tesco stocks up on inside knowledge of shoppers’ lives. The Guardian, 20 set. 2005. Disponível em:
WARNER, M.; STONE, M. G. The data bank society: organizations, computers and social freedom. [s.l.] Allen & Unwin, 1970.
WARREN, S. D.; BRANDEIS, L. D. The Right to Privacy. Harvard Law Review VO - 4, n. 5, p. 193, 1890. Disponível em: