As cláusulas gerais e o aprimoramento da interpretação sistemática no Direito Civil brasileiro

Daniel Silva Fampa, Pastora do Socorro Teixeira Leal

Resumo


Este trabalho objetiva investigar em que medida as cláusulas gerais contribuem para o aprimoramento da interpretação sistemática – civil constitucional – das normas que regulam as relações entre particulares no Direito brasileiro. A metodologia do trabalho baseou-se em pesquisa teórica, com levantamento bibliográfico. Para argumentar sobre as hipóteses, utilizou-se o método dedutivo. Assumindo como premissa inicial as implicações da constitucionalização do Direito na hermenêutica da normativa e das categorias que compõem o Código Civil, o presente trabalho visa, sobretudo, a uma reflexão preliminar sobre o papel das cláusulas gerais neste desiderato, aproximando-a da ideia de sistema desenvolvida por Claus-Wilhelm Canaris em sua obra “Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito”.  Ademais, examina o modo pelo qual tal instrumento pode ser utilizado como técnica legislativa apta a contribuir para o fortalecimento da interpretação sistemática de tais normas, com vistas à concretização de princípios e valores constitucionais e à unidade do sistema. Conclui que as cláusulas gerais, por consistirem em técnica legislativa capaz de se adequar historicamente a contextos legislativos distintos e outorgarem maior discricionariedade ao intérprete, possibilitam de modo mais adequado o cumprimento das exigências para um sistema jurídico coerente.

Palavras-chave


Cláusulas gerais; Fontes normativas; Interpretação sistemática; Sistema jurídico; Direito Civil Constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i1.1841

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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