A (In)Efetividade do Ativismo Judicial na Garantia do Direito Constitucional à Saúde

Winston de Araújo Teixeira

Resumo


O presente artigo versa sobre a judicialização do acesso ao direito à saúde mediante o Ativismo Judicial. Tem por objetivo apontar a inefetividade do Ativismo Judicial como forma de garantir o acesso ao direito Constitucional à saúde. Para sua consumação, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento histórico, interpretativo e analítico, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
Procede à análise da efetividade das normas constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam o direito à saúde no Brasil. Critica a busca excessiva do Judiciário para garantir o acesso à saúde pública.


Palavras-chave


Direito à saúde; Saúde pública; Inefetividade das normas; Judicialização; Ativismo judicial

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARCELLOS, A. P. de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Rio de janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, A.F. Aspectos relacionados à efetivação do direito à saúde no Brasil através do poder judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

_____. Direito à Saúde no Brasil através do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BINENBOJM, G. A nova jurisdição constitucional brasileira: Legitimidade democrática e Instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, P. Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência, por uma Nova Hermenêutica, por uma repolitização da

legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.

CLÈVE, C. M. Constituição, Democracia e Justiça: aportes para um constitucionalismo igualitário. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

ESTEVES, J. L. M. Direitos fundamentais sociais no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Ed. Método, 2007.

MELLO, C. A. B. de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2009.

NOVELINO, M. Teoria da constituição e controle de constitucionalidade. Salvador: Jus Podivm, 2008.

POSNER, R. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

SALAZAR, A. L.; GROU, K. B. A defesa da saúde em juízo. São Paulo: Verbatim, 2009.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2010.

SCHWARTZ, G. Direito à Saúde: Efetivação em uma Perspectiva Sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

STRECK, L. L.; MORAIS, J. L. B. de. Ciência Política & Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TORRES, R. L. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1716

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.