NACIONALIDADE E CIDADANIA: NECESSARIAMENTE VINCULADAS?

Samuel Aguiar da Cunha

Resumo


Por ser assunto relevante, o artigo discute, abordando por método hipotético-dedutivo e a partir de procedimento histórico-comparativo por meio de documentação indireta (literatura especializada), se a nacionalidade é causa necessária para o exercício da cidadania. Após verificação no transcurso do tempo e da conceituação de ambos os institutos no momento presente, pode-se constatar que a nacionalidade e a cidadania, ainda que muito próximas em sua origem, dizem respeito a implicações bastante distintas – a saber, aquela, como vínculo do Estado para com o indivíduo, e essa, como potencialidade do indivíduo frente à coletividade (especialmente o Estado).

Palavras-chave


nacionalidade; cidadania; nação; Estado; direito

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Referências


ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, G. E. do Nascimento e. Manual de direito internacional público. 18. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

ARAÚJO, Luís Ivani de Amorim. Direito internacional público. 9. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2003.

BERTASO, João Martins. Cidadania e direitos humanos: um trânsito para a solidariedade. Florianópolis: Tese (Doutorado em Direito), Coordenação de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, 2004.

BÍBLIA Sagrada. Nova Versão Internacional. São Paulo: Sociedade Bíblica Internacional, 2000.

BODIN, Jean. BERMEJO CABRERO, José Luis (Ed.). Los seis libros de la republica. Madrid: Centro Estud. Constitucionales, 1992. 2 v. (Clásicos del Pensamiento Político y Constitucional Español; 20).

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

BOTTOMORE, Tom. Cidadania [verbete]. In: BOTTOMORE, Tom; OUTHWAITE, William (ed.). Dicionário do Pensamento Social do Século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

BREDARIOL, Celso; VIEIRA, Liszt. Cidadania e política ambiental. Rio de Janeiro: Record, 1998.

CAHALI, Yussef Said. Estatuto do estrangeiro. São Paulo: Saraiva, 1983.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Evolution du droit international au droit des gens: l'accès des individus à la justice internationale – le regard d’un juge. Paris: A Pedone, 2008.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 13. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. 2. ed, 4. reimp. São Paulo: Martin Claret, 2008.

DAL RI JÚNIOR, Arno. Evolução histórica e fundamentos político-jurídicos da cidadania. In: DAL RI JÚNIOR, Arno; OLIVEIRA, Odete Maria de. Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais – regionais – globais. 2. ed. Ijuí: Unijuí, 2003.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

DARDEAU DE CARVALHO, A. Nacionalidade e cidadania. Rio de Janeiro/São Paulo: Freitas Bastos, 1950.

DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de direito internacional privado. 8.ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

_________________________. Curso de direito internacional público. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

_________________________. O Mercosul e a nacionalidade: estudo à luz do direito internacional. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado (parte geral). 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FARIA, Ernesto. Dicionário latino-português. 6. ed. Rio de Janeiro: FAE, 1988.

FERRANTE, Miguel Jeronymo. Nacionalidade: brasileiros natos e naturalizados. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1984.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 17.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 1989.

FINKELSTEIN, Cláudio. Direito internacional. São Paulo: Atlas, 2008 (Leituras Jurídicas).

HABERMAS, Jürgen. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Filosófico, 2007.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

HOLDEN, Barry. Democracia [verbete]. In: In: BOTTOMORE, Tom; OUTHWAITE, William (ed.). Dicionário do Pensamento Social do Século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

KALICHSZTEIN, Juliana. Nacionalidade. In: CHAPARRO, Verônica Zarate; FERREIRA JUNIOR, Lier Pires. (coord.). Curso de direito internacional privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006.

KANT, Immanuel. À paz perpétua. Porto Alegre: L&PM, 2010 (L&PM POCKET PLUS).

LISSNER, Ivar. Os Césares. Belo Horizonte: Itatiaia, 1985, (Descoberta do Mundo, 29).

MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. 17.ed. rev. atual. São Paulo: Sugestões Literárias, 1986.

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MENDONÇA, Eduardo Prado de. O mundo precisa de filosofia. 7.ed. Rio de Janeiro: Agir, 1984.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 8. ed. Trad. Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Savaya. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2003.

PONTES DE MIRANDA. Nacionalidade de origem e naturalização no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Coelho Branco Filho, 1936.

PUFENDORF, Samuel. Of the Law of Nature and Nations. Oxford: [s.e], 1703. Disponível em: http://encurtador.com.br/cfnz9. Acesso em: 10 jan. 2021.

RAMELLA, Pablo. Nacionalidad y ciudadanía. Buenos Aires: Depalma, 1978.

RAMOS, André de Carvalho. Nacionalidade [verbete]. In: DIMOULIS, Dimitri (coord.). Dicionário brasileiro de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

REZEK, José Francisco. A nacionalidade à luz da obra de Pontes de Miranda. In: Revista Forense. Rio de Janeiro, a. 74, fasc. 901-903, nº 263, p. 7-15, jul./set. 1978.

___________________. Direito internacional público: curso elementar. 12. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

RODRIGUES, Fernanda Savian. Cidadania, direitos humanos e emancipação: uma perspectiva em construção. Dissertação (Mestrado em Direito), Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Santo Ângelo, 2011.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Formar, 1978.

SALVETTI NETTO, Pedro. Curso de teoria do Estado. São Paulo: Saraiva, 1982.

SANTOS, Boaventura de Souza. Um discurso sobre as ciências. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

SIÈYES, Emmanuel Joseph. A constituinte burguesa - que é o terceiro estado? Rio de Janeiro: Liber Juris, 1986.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1997.

SIOTTO PINTOR, Manfredi. Les sujets du droit international autres que les États (Volume 41). In: Collected Courses of the Hague Academy of International Law. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1163/1875-8096_pplrdc_A9789028607828_03. Acesso em: 09 jan. 2021.

SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. O Tribunal Constitucional como Poder: uma nova teoria da divisão dos poderes. São Paulo: Memória Jurídica, 2002.

TENÓRIO, Oscar. Direito internacional privado. 10. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1970.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 193.

VIEIRA, Liszt. Os argonautas da cidadania: a sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2021.v7i2.8343

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