REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA NA SEARA NOTARIAL
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente artigo abordou a regulação e a concorrência notarial. Para tanto, teve-se como objetivo principal descrever o regramento incidente sobre a atividade e a concorrência existente entre os tabeliães de notas, e, para tanto, inicialmente contextualizou-se o aspecto histórico, econômico e legal da concorrência, de forma a esclarecer o leitor sobre a importância da preservação desta prática como forma salutar de incentivo à melhora constante de seus serviços, sendo a sociedade a maior beneficiária. Na sequência, explicou-se a regulação e a concorrência dos serviços notariais brasileiros, as quais assumem uma característica especial pelo fato que não vigem no tabelionato brasileiro o sistema de livre iniciativa, já que eles exercem atividade jurídica. Pode-se afirmar que, embora a atividade seja exercida com finalidade lucrativa, isso não é o suficiente para caracterizá-la como uma atividade empresarial, podendo-se afirmar que, neste cenário, reina uma realidade de oligopólio, onde vários tabeliães disputam entre si o cliente, mas com as mesmas restrições em relação às comarcas onde atua somente um profissional. O princípio metodológico adotado para elaboração do presente artigo foi a de pesquisas em materiais secundários compostos por livros, trabalhos acadêmicos científicos e legislação pertinente ao tema, possibilitando responder o objetivo proposto. Pode-se chegar à conclusão que, ainda que haja inúmeras restrições para que a concorrência notarial possa ser exercida, é possível ao tabelião se destacar dos demais, dando concretude ao princípio da livre escolha do tabelião, dentro das regras existentes, sem praticar nenhuma ilicitude tal como a adoção de estratégias mercadológicas ou redução de emolumentos, como costumam fazer alguns maus tabeliães.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
ARAÚJO, Lucas Bernardes; FORTES, Flávia Teixeira. O direito da concorrência e direito de propriedade intelectual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2350, 7 dez. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/13969>. Acesso em: 18 de janeiro de 2019.
ASCENSÃO, José Oliveira. Concorrência desleal, Coimbra: ed. Almedina, 2002
BARBOSA, Denis Borges. A concorrência desleal, e sua vertente parasitária. 2011. Disponível em: <http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/novidades/concorrencia_desleal.pdf >. Acesso em: 15 de janeiro de 2019.
BERNINI, Giorgio. Um secolo di filosofia antitrust. Bologna: Editrice, 1991.
BITTAR, Carlos Alberto. Teoria e prática da concorrência desleal. São Paulo: Saraiva. 1989.
BORJAS, George J. Economia do trabalho. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2012.
BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emendas Constitucionais de Revisão. Diário Oficial da União. Brasília, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Diário Oficial da União. Brasília, 18 nov. 1994.
BRASIL. Resolução n.81 de 09 de junho de 2009. Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital. Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 09 jun. 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei. 29 jun. 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183203>. Acesso em: 20 de dezembro de 2018.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia. 2ª ed., São Paulo, Max Limonad, 2000.
FARIAS, Claudio V. S. Técnico em administração: gestão e negócios. Porto Alegre: Bookman, 2013.
FRANCISCHINI, Nadialice. Aspectos gerais sobre o direito da concorrência. Disponível em: <http://revistadireito.com/aspectos-gerais-sobre-o-direito-da-concorrencia/>. Acesso em: 15 de janeiro de 2019.
FRANK, Robert H.; BERNANKE, Be S. Princípios de economia. 4. ed., São Paulo: Porto Alegre: Bookman, 2013.
FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Tabelionato de notas I: teoria geral do direito notarial e minutas. São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção Cartórios)
GLÓRIA, Daniel Firmato de Almeida. A livre concorrência como garantia do consumidor. Belo Horizonte: Del Rey: FUMEC, 2003.
GONÇALVES, Antonio Carlos Pôrto. Economia empresarial. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
HUBBARD, R. Glenn; O’BRIEN, Anthony Patrick. Introdução à economia. 2. ed. Porto Alegr3e: Bookman, 2010.
LEAL, Victor Nunes. Publicações da escola da AGU: A Nova Lei do CADE - Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal - Ano IV, n. 19 (jul./2012).- Brasília: EAGU – mensal.
LEOPOLDINO, DA FONSECA; BOSCO, João. Lei de proteção da concorrência: comentários à legislação antitruste. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
MATESCO, Vierene Roxo. Economia aplicada: empresas e negócios. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011.
MELO FILHO, Luiz Gonzaga Pereira de. Liberdade de concorrência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2991, 9 set. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19947>. Acesso em: 10 de janeiro de 2019.
MIRANDA, João Lucas Costa de. Economia e Direito econômico. Disponível em: https://joaododireito.wordpress.com/2015/10/21/economia-direito-economico/. Acesso em 05 de janeiro de 2019.
MOTA, Anderson. Estratégia competitiva. Curitiba: IESDE Brasil, 2009.
MOTTA, Massimo. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
NASCIMENTO NETO, José Afonso. O princípio da livre concorrência na constituição federal de 1988. 7 mar. 2009. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1189>. Acesso em: 04 de janeiro de 2019.
OLIVEIRA, Marcel Thiago de. Concorrência lícita. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 14, n. 2152, 23 maio 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12859>. Acesso em: 05 de janeiro de 2019.
PEREIRA, José Matias. Defesa da concorrência no Brasil:. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 282, 15 abr. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5097>. Acesso em: 20 de dezembro de 2018.
PIMENTA, Luiz José. Concorrência e lucro no mercado automotivo. Salvador, 10 ago. 2014.
SALLES, Carlos Alberto de. O Direito do Consumidor e suas influências sobre os mecanismos de regulação do mercado. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 17, p. 85-96, jan./mar. 1996.
SALOMI, Maíra Beauchamp. O Acordo de Leniência e seus Reflexos Penais. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 2012.
SAMUELSON, Paul A.; NORDHAUS, William D. Economia. 19. ed. São Paulo: AMGH, 2012.
SILVA, Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da. Breves linhas sobre o Direito da Concorrência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2518, 24 maio 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/14886>. Acesso em: 20 de dezembro de 2018.
SOUZA, Simone Letícia Severo e. Das práticas concorrenciais ilícitas: as diferenças entre concorrência desleal e infração à ordem econômica. Revista de Direito Brasileira. São Paulo. 2016, p. 216.
TOIGO, Daiille Costa. Defesa da concorrência: atos de concentração. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2666, 19 out. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/17646>. Acesso em: 22 de dezembro de 2018.
VAZ, Isabel. Direito econômico da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 1993.