REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA NA SEARA NOTARIAL
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Resumo
O presente artigo abordou a regulação e a concorrência notarial. Para tanto, teve-se como objetivo principal descrever o regramento incidente sobre a atividade e a concorrência existente entre os tabeliães de notas, e, para tanto, inicialmente contextualizou-se o aspecto histórico, econômico e legal da concorrência, de forma a esclarecer o leitor sobre a importância da preservação desta prática como forma salutar de incentivo à melhora constante de seus serviços, sendo a sociedade a maior beneficiária. Na sequência, explicou-se a regulação e a concorrência dos serviços notariais brasileiros, as quais assumem uma característica especial pelo fato que não vigem no tabelionato brasileiro o sistema de livre iniciativa, já que eles exercem atividade jurídica. Pode-se afirmar que, embora a atividade seja exercida com finalidade lucrativa, isso não é o suficiente para caracterizá-la como uma atividade empresarial, podendo-se afirmar que, neste cenário, reina uma realidade de oligopólio, onde vários tabeliães disputam entre si o cliente, mas com as mesmas restrições em relação às comarcas onde atua somente um profissional. O princípio metodológico adotado para elaboração do presente artigo foi a de pesquisas em materiais secundários compostos por livros, trabalhos acadêmicos científicos e legislação pertinente ao tema, possibilitando responder o objetivo proposto. Pode-se chegar à conclusão que, ainda que haja inúmeras restrições para que a concorrência notarial possa ser exercida, é possível ao tabelião se destacar dos demais, dando concretude ao princípio da livre escolha do tabelião, dentro das regras existentes, sem praticar nenhuma ilicitude tal como a adoção de estratégias mercadológicas ou redução de emolumentos, como costumam fazer alguns maus tabeliães.
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