REDEMOCRATIZAÇÃO E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA ARGENTINA E NO PERU: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS LEIS DE ANISTIA E DE SEUS JULGAMENTOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Conteúdo do artigo principal

David Barbosa de Oliveira

Resumo

Resumo: Este artigo objetiva realizar uma análise comparada sobre as leis de anistia da Argentina e do Peru. Para tanto lançamos mão de metodologia comparativa. A fim de alcançar os objetivos aqui propostos inicialmente buscamos explanar o método comparado, bem como os pressupostos do direito comparado quanto matéria jurídica. Estabelecido esse ponto de partida, tratamos das leis de anistia da Argentina e do Peru almejando entender as disputas sociais em seu torno. Por fim, investigamos se houve algum reflexo do julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as anistias desses países nos seus ordenamentos jurídicos, tendo sempre em vista as disputas e acordos sociais no estabelecimento dessas alterações, buscando estabelecer as diferenças com a justiça transicional brasileira.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
OLIVEIRA, David Barbosa de. REDEMOCRATIZAÇÃO E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA ARGENTINA E NO PERU: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS LEIS DE ANISTIA E DE SEUS JULGAMENTOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 21, n. 8, p. 198–214, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.3163. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3163. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

David Barbosa de Oliveira, Universidade Federal do CEará

Doutor em Direito pela UFPE Professor adjunto da UFC Professor colaborador do Mestrado e doutorado em Sociologia da UECE

Referências

ABRAMOVICH, Víctor. Das violações em massa aos padrões estruturais: novos enfoques e clássicas tensões no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. SUR. v. 6, n. 11, dez. 2009. p. 7-39.

AMBOS, Kai. Justicia de transición: informes de América Latina, Alemania, Italia y España. AMBOS, Kai; MALARINO, Ezequiel e ELSNER, Gisela (Orgs). Justicia de transición: informes de América Latina, Alemania, Italia y Españna. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2009.

ARGENTINA. Ministerio da Justicia e Derechos Humanos. Ley de Pacificación Nacional N° 22.924. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2016. A

______. Ministerio da Justicia e Derechos Humanos. Ley 23.040. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2016. B

______. Ministerio da Justicia e Derechos Humanos. Lei 23.492. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2016.C

______. Ministerio da Justicia e Derechos Humanos. Lei 24.952. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2016. D

______. Ministerio da Justicia e Derechos Humanos. Lei 25.779. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2016. E

______. Presidencia de la Nación. Ministerio de Justicia y Derechos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2017.

BARBOSA, Rui. Anistia inversa. Caso de Teratologia Jurídica. 2. ed. Rio de Janeiro: Typ. do Jornal do Comércio, 1896.

BATTISTESSA, Gregorio J. Dolce e ZURITA, María Delicia. Argentina y Brasil civiles y militares: tres décadas de convivencia en perspectiva comparada. Revista Cantareira - Edição 20/Jan-Jun, 2014, pp. 37-51.

BOAS, Franz. Antropologia Cultural. Org. Celso Castro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.

BURT, Jo-Marie. BURT. Desafiando a impunidade nas cortes domésticas: processos judiciais pelas violações de direitos humanos na América Latina. In: REÁTEGUI, Félix (Org.). Justiça de transição: manual para a América Latina. Brasília: Ministério da Justiça, 2011.

CANTON, Santiago A. “Leyes de amnistía”. Víctimass in mordaza. El impacto del Sistema Interamericano en la Justicia Transicional en Latinoamérica: los casos de Argentina, Guatemala, El Salvador y Perú. Washington, D.C. México: Due Process of Law Foundation; Comisión de Derechos Humanos del Distrito Federal, 2007.

CARVALHO, Weliton. Direito Comparado. Método ou ciência? Revista de informação legislativa. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, n º180, 2008
.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Informe nº 28/92. Casos 10.147, 10.181, 10.240, 10.262, 10.309 y 10.311. Argentina. 2 de octubre de 1992. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2017-A.

______. Informe 70/99. Caso 12.059, Carmen Aguiar de Lapacó, 4 de mayo de 1999. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2017-B.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Barrios Altos Vs. Perú. Fondo. Sentencia de 14 de marzo de 2001. Serie C No. 75. Parágrafo 41. Disponível em: . Acesso: 24 jun. 201-A.

______. Caso Ivcher Bronstein vs. Perú. Competencia. Sentencia del 24 de septiembre de 1999, Serie C, n.° 54; Corte Interamericana de Derechos Humanos. Caso del Tribunal Constitucional vs. Perú, competencia. Sentencia del 24 de septiembre de 1999, Serie C, n.° 55. Disponível em: . Acesso: 24 jun. 2016-B.

______. Informe 21/00. Caso 12.059, Carmen Aguiar de Lapacó, 29 de febrero de 2000. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2017-A.

______. Resolución de la Corte Interamericana de Derechos Humanos de 22 de septiembre de 2005. Caso Barrios Altos. Cumplimiento de sentencia. Disponível em: . Acesso em: 31 jan. 2017-B.

DANTAS, Ivo. Direito Constitucional Comparado: introdução. Teoria e metodologia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

DOEHRING, Karl. Teoria do Estado. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

DURKHEIM, David Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Editora nacional, 1985.

ENGSTROM, Par. A Anistia e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. In: A anistia na era da responsabilização: o Brasil em perspectiva internacional e comparada. PAYNE, Leigh A; ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011.

FERNADES, Florestan. Fundamentos empíricos da explicação sociológica. São Paulo: T. A. Queiroz, 1980.

FERREIRA, Pinto. Sociologia. 2ª ed. Recife: Companhia Editora de Pernambuco, 1969.

HUNTER, Wendy. Continuity or Change? Civil-Military Relations in Democratic Argentina, Chile, and Peru. Political Science Quarterly, Vol. 112, No. 3 (Autumn, 1997), p. 453-475.

JOLIVET. Régis. Tratado de filosofia I: Introdução geral lógica – cosmologia. Rio de Janeiro: Livraria Agir Editora, 1969.

KOENIG, Samuel. Elementos de sociologia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Zahar editores, 1970.

MEZA, Miguel Arenas. La contribución de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos a la eliminación de las ”Leyes de Amnistía” en América Latina: un paso decisivo en la lucha contra la impunidad. Rey Tristán, Eduardo; Calvo González, Patricia. XIV Encuentro de Latinoamericanistas Españoles: congreso internacional, Sep 2010, Santiago de Compostela, España. Universidade de Santiago de Compostela, Centro Interdisciplinario de Estudios Americanistas Gumersindo Busto; Consejo Español de Estudios Iberoamericanos, pp.2175-2189, 2010.

Militares ficam sem anistia: Até Mário Covas votou contra reintegração de cassados. Medo de golpe foi a desculpa. Política. Correio Brasiliense. 17 nov. 1987.

MORALES, Ethel Nataly Castellanos. Verdad, justicia y reparación en Argentina, El Salvador y Sudáfrica. Estud. Socio-Juríd., Bogotá (Colombia), 7 (Número especial):, agosto de 2005, pp. 200-249.

NINO, Carlos Santiago. Juicio al mal absoluto: ?Hasta donde debe llegar la justicia retroactiva en casos de violaciones masivas de los derechos humanos? 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2015.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Direito Comparado e seu estudo. Revista da Faculdade de Direito de Minas Gerais, 1955.

PERRONE-MOISÉS, Cláudia. Lei de anistia face ao Direito Internacional: “Desaparecimentos” e “direito à verdade”. In: PIOVESAN,Flávia (coord.). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional. São Paulo: Max Limonad, 2002, pp. 285-305.

PERU. Congreso de la República. Ley nº 26.479. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2016. A

______. Congreso de la República. Ley nº 26.492. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2016. B

SCHNEIDER, Sérgio; SCHMITT, Cláudia Job. O uso do método comparativo nas ciências sociais. Caderno de Sociologia. Porto Alegre: v. 9, p. 49 – 87, 1998.

SERRANO, Pablo Jiménez. Como utilizar o direito comparado para elaboração de tese científica. Rio de janeiro: Forense, 2006.

SMULOVITZ, Catalina. Constituición y poder judicial en la nueva democracia Argentina. La experiencia de las instituciones. In.: ACUÑA, Carlos (comp.). La nueva matriz politica Argentina. Buenos Aires: Ediciones Nueva Visión, 1995.

SOUTO, Cláudio. Da inexistência científico-conceitual do Direito Comparado: conceituação do indagar comparativo mais específico da Ciência do Direito. Recife: [s.n.], 1956.

TAVARES, Ana Lúcia de Lyra. Notas sobre as dimensões do direito constitucional comparado. Revista brasileira de direito comparado. Rio de Janeiro: Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro, 2009.

TRINDADE, Cançado A. A. Voto concordante do Juiz A. A. Cançado Trindade. In Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, 2002.

TRINDADE, Vinícius Fox D. Cançado. Resenha: per non dementicare – uma análise das leis de auto-anistia na evolução jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. Fortaleza, vol. 8, nº 8, p. 281 – 292, 2008, p. 281.