IMPLICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DOS DESENHOS INDUSTRIAIS NO UNIVERSO DA CONCORRÊNCIA.

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Almir Garcia Fernandes

Resumo

O direito de exploração conferido aos desenhos industriais constitui instrumento eficaz no combate a concorrência desleal, pois protege o empresário das práticas de concorrência desleal, em especial na imitação do formato de produtos e embalagens. Este estudo tem por finalidade analisar essa exploração econômica, mensurando se os desenhos industrias podem ser utilizados de forma abusiva por seus titulares. Pretende-se demonstrar que essa proteção acaba por gerar destacar os produtos de uma determinada empresa, no sentido fidelizar consumidores em detrimento de concorrentes. O método de pesquisa será o indutivo e os procedimentos metodológicos serão o estudo dogmático jurídico e sistemático.

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Como Citar
FERNANDES, Almir Garcia. IMPLICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DOS DESENHOS INDUSTRIAIS NO UNIVERSO DA CONCORRÊNCIA. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 80–96, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2017.v3i1.1838. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/1838. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Almir Garcia Fernandes, Centro Universitário do Planalto de Araxá - UNIARAXA

Doutor em Direito Comercial pela PUC de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais pela Universidade de Franca. Professor de Direito Empresarial no Centro Universitário do Planalto de Araxá.

Referências

ASCARELLI, Tullio. Teoría de la Concurrencia y de los Bienes Inmateriales. 3 ed. Barcelona: Bosch, 1970.

CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da Propriedade industrial. 2 ed. v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Direito de empresa. Empresa e estabelecimento. 16 ed. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2012.

COELHO, Fábio Ulhoa. Jurisdição: Parecer. 2010.51.01.809326-0, a cargo da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2010

COPETTI, Michele. Registro de Marcas – Propulsor para o Desenvolvimento? In BARRAL W e PIMENTEL, L.O. Propriedade Intelectual e Desenvolvimento. Florianópolis: Boiteux, 2007.

CLARK, John Maurice. A Concorrência como processo dinâmico. Tradução de JUNGMANN, Ruy. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1966.

FALCONI, Bruno. Propriedade Industrial e Defesa da Concorrência. Convergência Principiológica. Curitiba: Juruá,2013.

GONÇALVES Luís M. Couto. Manual de Direito Industrial. Propriedade Industrial e Concorrência Desleal. 3 ed. Coimbra: Almedina, 2012.

GROHMANN, Marcia Zampieri e SCHAEDLER, Andréia Regina. O comportamento do consumidor de automóveis: fatores importantes para a decisão de compra. Disponível em http://www.abepro.org.br/biblioteca/enegep2007_tr610456_9111.pdf. Acesso em 15 de agosto de 2016.

GUSMÃO, José Roberto d' Affonseca. Jurisdição: Parecer. 2010.51.01.809326-0, a cargo da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2010

NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial & de Empresa. Teoria Geral da Empresa e Direito Societário. 9 ed. v. 1 São Paulo: Saraiva, 2012.

SILVEIRA, Newton. Propriedade Intelectual. Propriedade Industrial, Direito de Autor, Software, Cultivares, nome empresarial, abuso de patentes. 5ed. Barueri/SP: Manole, 2014.

__________________. Os requisites de novidade e originalidade para a proteção do desenho industrial. in SANTOS, Manoel J. Pereira dos e JABUR, Wilson Pinheiro (coord.). Criações Industriais, Segredos de Negócio e Concorrência Desleal. São Paulo Saraiva, 2007.