CLÁUSULA DE BARREIRA NO CONTRATO DE FRANQUIA E SEUS REFLEXOS NA CONCORRÊNCIA

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Almir Garcia Fernandes

Resumo

Esse estudo tem por finalidade analisar as cláusulas de não concorrência, de território e de contratação exclusiva nos contratos de franquia empresarial. Pretende-se demonstrar através do método dedutivo que estas limitações não implicam em violação da liberdade de iniciativa, pois o controle da qualidade da franquia repousa nas orientações do franqueador, por outro lado, a anotação de impedimento do franqueado de concorrer com o franqueador após a extinção do contrato não caracteriza abuso, ao contrário pode configurar concorrência desleal por parte do franqueado.

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Como Citar
FERNANDES, Almir Garcia. CLÁUSULA DE BARREIRA NO CONTRATO DE FRANQUIA E SEUS REFLEXOS NA CONCORRÊNCIA. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 17–36, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2018.v4i1.4005. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/4005. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Almir Garcia Fernandes, Centro Universitário do Planalto de Araxá - UNIARAXA

Doutor em Direito Comercial pela PUC de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais pela Universidade de Franca. Professor de Direito Empresarial no Centro Universitário do Planalto de Araxá.

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